MP 1.046/21 e o FGTS – empregador tem até o dia 20 de agosto para declarar os valores
A MP 1.046/21 permite a suspensão do recolhimento do FGTS por 4 competências de 2021. Entenda melhor o prazo para o empregador!
Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 1.046/21
Conforme informações da CEF (Caixa Econômica Federal) para atender a situação de emergência decorrente da COVID-19, a MP 1.046/21 autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS para os meses de abril, maio, junho e julho de 2021. Assim, estabelecendo as seguintes condições:
- Suspensão de exigibilidade do recolhimento do FGTS para as obrigações das competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021. Com vencimento até o dia 07 dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente;
- Parcelamento do pagamento das competências suspensas em até 4 (quatro) parcelas;
- Para usufruir desse parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações necessárias até o dia 20 de agosto de 2021;
- Dispensa do pagamento de encargos e multa sobre os depósitos das competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021. Desde que declaradas pelo empregador até o dia 20/08/2021;
- Prorrogação por 90 (noventa) dias na validade dos Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 27/04/2021.
A Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS
A suspensão do Recolhimento do FGTS é a opção que o empregador e o empregador doméstico têm de suspender o recolhimento do FGTS devido na Guia de Recolhimento do FGTS – GRF. Ou ainda, no Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, respectivamente, para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021, mediante o cumprimento da prestação de informações declaratórias até 20/08/2021, sem a incidência de encargos e multa por atraso. Ou seja, o prazo está se esgotando.
A suspensão do recolhimento do FGTS é uma obrigação da empresa?
Não. A suspensão do recolhimento das competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021 do FGTS é uma opção do empregador. Caso não queira fazer uso da suspensão, basta gerar o arquivo SEFIP ou DAE e quitar normalmente a guia.
No entanto, como estamos em agosto, caso a empresa não tenha recolhido o FGTS nas competências previstas na MP, a empresa deve cumprir a prestação de informações declaratórias até 20/08/2021, para que não haja multa sobre essas competências.
Competências adiadas serão pagas até dezembro de 2021
Importante ressaltar que a Medida Provisória suspendeu exclusivamente as obrigações de recolhimento do FGTS referentes às competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021. Sendo assim, com vencimentos em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
Para as empresas, os valores declarados poderão ser parcelados em 04 (quatro) vezes, a partir de setembro de 2021 até dezembro de 2021, com vencimento no dia 07 de cada mês. Por isso, é importante que as empresas declarem os valores até o dia 20 deste mês.