Programa Auxílio Brasil
A Medida Provisória 1.061, publicada no DOU, o Diário Oficial da União, institui o Programa Auxílio Brasil. Veja alguns pontos relevantes publicados na MP.
Disposições gerais
Fica instituído o Programa Auxílio Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, executado por meio da integração e da articulação de políticas, de programas e de ações voltadas:
- I – ao fortalecimento das ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
- II – à transferência direta e indireta de renda;
- III – ao desenvolvimento da primeira infância;
- IV – ao incentivo ao esforço individual; e
- V – à inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã.
São objetivos do Programa Auxílio Brasil:
- I – promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo SUAS, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias;
- II – reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias;
- III – promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
- IV – promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
- V – ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;
- VI – estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
- VII – estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, principalmente por meio:
- a) da inserção dos adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho;
- b) da integração das políticas socioassistenciais com as políticas de promoção à inclusão produtiva; e
- c) do incentivo ao empreendedorismo, ao microcrédito e à inserção ao mercado de trabalho formal.
São diretrizes do Programa Auxílio Brasil:
- I – a integração entre os programas, os serviços e os benefícios de assistência social para o atendimento das famílias beneficiárias;
- II – a articulação entre as ofertas do SUAS com as políticas de saúde, de educação, de emprego e de renda;
- III – a priorização das crianças, sobretudo na primeira infância, e dos adolescentes como público das políticas de proteção social e de desenvolvimento humano;
- IV – a implementação e a gestão compartilhadas entre os entes federativos;
- V – a atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com a administração pública estadual, distrital e municipal;
- VI – a utilização da tecnologia da informação como meio prioritário de identificação, de inclusão e de emancipação cidadã dos beneficiários;
- VII – a promoção de oportunidades de capacitação e de empregabilidade dos beneficiários, de forma a proporcionar autonomia;
- VIII – a utilização de múltiplas fontes de financiamento, incluídas as parcerias com setor privado, entes federativos, outros Poderes Públicos, organismos multilaterais, organizações da sociedade civil e outras instituições nacionais e internacionais; e
- IX – a educação e a inclusão financeira das famílias beneficiárias.
A MP ressalta que as ações necessárias para a consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa Auxílio Brasil serão definidas em regulamento. É importante ressaltar que o programa ainda está em desenvolvimento, por isso, é importante acompanhar os canais oficiais do governo.