MP 1.046/2021 – Entenda a Suspensão de Recolhimento do FGTS
Suspensão da Obrigação de Recolhimento do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
A Medida Provisória nº 1.046/2021 autoriza a suspensão sem multas ou encargos, do recolhimento do FGTS referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021.
Sendo assim, as empresas poderão recolher essas competências posteriormente, de forma parcelada, a partir de setembro de 2021. Ao passo que esse parcelamento não sofrerá impactos junto ao FGTS (CRF).
Fundo de Garantia e o CRF
O CRF é o Certificado de Regularidade do FGTS que atesta a regularidade das empresas no que tange a essa obrigatoriedade.
Pois, conforme informações da Caixa Econômica Federal, os Certificados de Regularidade do FGTS CRF vigentes em 27/04/21, ficam prorrogados automaticamente por 90 dias.
Prazos para as informações declaratórias
Entretanto, os empregadores que quiserem realizar essa suspensão do FGTS referente as competências de abril, maio, junho e julho de 2021 devem observar os prazos. Sendo assim, já não é mais possível solicitar a suspensão de Abril, que deveria ter sido solicitada até o dia 07 deste mês, maio.
Entretanto, caso a empresa queira solicitar os demais meses, veja as datas abaixo.
COMPETÊNCIA | DATA LIMITE PARA DECLARAÇÃO |
Abril/2021 | 07 de Maio de 2021 |
Maio/2021 | 07 de Junho de 2021 |
Junho/2021 | 07 de Julho de 2021 |
Julho/2021 | 07 de Agosto de 2021 |
Quem tem direito a esse Parcelamento do Recolhimento do FGTS?
Dessa forma, todas as empresas que encaminharem q informação declaratória ao FGTS para a suspensão do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 até o mês de agosto de 2021 têm direito a essa flexibilidade.
Sendo assim, essas empresas podem solicitar o parcelamento desses valores. Ao passo que essa é a data limite para que o parcelamento ocorra sem incidência de encargos ou multa.
Como Funciona para a empresa?
Decerto, os valores referentes a essas competências serão divididas em 4 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 06 de setembro de 2021 e a última em 07 de dezembro de 2021. Por conseguinte, o parcelamento dos valores declarados ocorre de forma automática.
O trabalhador perde esses valores?
No entanto, não há nenhuma perda para o trabalhador. Uma vez que o valor será depositado em sua conta FGTS do mesmo jeito.
Todavia, apenas a empresa ganhou mais prazo. Entretanto, em caso de desligamento do funcionário, esses pagamentos deverão ser feitos imediatamente.
E as empresas que não aderiram ao parcelamento?
Certamente, as empresas que não encaminharem informação declaratória ao FGTS até o dia 20 de agosto de 2021, passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90.
Empregadores Domésticos
Dessa forma, os empregadores domésticos que optarem pela suspensão do pagamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e/ou julho de 2021 podem acessar orientações no Portal eSocial.