O governo federal deve definir, nos próximos dias, como será composto o grupo de trabalho que irá discutir a regulamentação da atividade dos motoristas que prestam serviço por aplicativos.
O grupo deverá ter representantes das startups e de seus trabalhadores. Os empregadores aguardam essa formatação para apresentar sugestões aos integrantes do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As conversas vêm sendo conduzidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, comandado pelo ministro Luiz Marinho (PT), que fez carreira no sindicalismo e foi presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
“O Ministério do Trabalho e Emprego está na fase de escutar todos os representantes sobre esse assunto. Segue formatando o grupo de trabalho que representará os trabalhadores e empregadores para que se possa criar um ambiente de negociação. Nos próximos dias será encaminhado ao governo a formatação do estudo, critérios de representação dos trabalhadores, das empresas e do governo,” afirmou o ministério para a CNN.
A regulamentação da atividade dos trabalhadores que prestam serviço por aplicativos foi uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). A intenção é dar a esses trabalhadores direitos semelhantes aos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria, jornada de trabalho, descanso semanal remunerado e seguro.
Nas primeiras semanas do governo do presidente Lula, o Ministro Luiz Marinho afirmou que as plataformas de motoristas por aplicativo terão de se conformar com às regras trabalhistas. Também causou alvoroço ao dizer que “se a Uber fosse embora do País colocava os Correios para substituir”.
Entre os motoristas, o temor de vir a perder a principal fonte de renda, é grande. A estimativa é de que a saída teria impacto altíssimo na economia do país.
No entanto, a Uber se manifesta a favor dos direitos trabalhistas, desde que mantida a autonomia dos colaboradores. Sobre sair do país, a empresa sempre afirmou que não tem essa intenção.
“A Uber defende publicamente, desde 2021, uma regulamentação que promova a inclusão dos trabalhadores via aplicativo na Previdência Social, (…). O posicionamento da empresa foi construído após pesquisas realizadas pelo Instituto Datafolha tanto com motoristas e entregadores, que rejeitaram o vínculo empregatício e apontaram a flexibilidade de trabalho como principal atrativo dos aplicativos, quanto com a população brasileira, que revelou apoiar mudanças para ampliar a cobertura da Previdência aos trabalhadores via aplicativos.”
Dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) de 2022 indicam que há 1,5 milhão de pessoas que trabalham como motoristas e entregadores de produtos.
Pela lei atual, estas empresas não são obrigadas a recolher contribuições previdenciárias por suas funções. O funcionário é quem deve decidir como vai recolher esse valor para contar em sua aposentadoria.
Representantes dessas empresas de serviço por aplicativos acreditam que a discussão por essa regulamentação é positiva. A Uber afirmou por meio de nota:
“A Uber está disposta a avançar no debate e auxiliar a fechar uma equação que aumente a proteção dos trabalhadores sem prejuízo da flexibilidade que tanto valorizam.”
A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) que, entre outras empresas, representa iFood, Uber e 99, diz: “Com essa inclusão, esses profissionais terão assegurados proteções como aposentadoria, licença parental, auxílio-doença, entre outros.”
Muitos acham que, por se tratar de um profissional informal, o motorista de aplicativo não tem a função regulamentada ou pautada por alguma lei.
A verdade é que saber dos direitos trabalhistas desses profissionais é importante não só para ele próprio, mas para os consumidores que utilizam os serviços das empresas.
Os motoristas de aplicativo de empresas como Uber, 99, iFood, Rappi ou outras, não possuem vínculo empregatício com elas.
Uma das características mais importante do vínculo empregatício é a habitualidade, ela determina uma relação de trabalho contínua. No caso dos motoristas de aplicativo, isso não acontece: nenhuma empresa pode determinar o cumprimento de horários.
Gerenciar seu próprio trabalho é um dos principais direitos desta categoria, é essa liberdade é o que mais atrai profissionais para esta área.
Cabe aos próprios motoristas elaborarem a escala de trabalho e os horários em que prestarão o serviço, e pode trabalhar para mais de uma empresa.
Todavia, a falta de vínculo empregatício o impede de ter acesso a direitos como salário fixo, férias, FGTS e outros que estão na CLT.
Uma boa notícia sobre direitos é que desde 2019 os motoristas podem se inscrever como contribuinte individual ou como Microempreendedor Individual (MEI).
Nem todas as profissões são autorizadas a serem MEIs. A lista é atualizada constantemente e, em agosto de 2019, ganhou mais uma categoria, chamada “motorista independente”. É nela que se encaixam os motoristas de aplicativo e particulares.
Essa alternativa se indica principalmente para os motoristas cuja prestação de serviços para os aplicativos seja sua única fonte de renda.
Mas fique atento: caso você seja MEI e tenha registro em carteira, se for demitido sem justa causa, não poderá sacar o seguro-desemprego.
Enquanto as propostas governamentais não se definem, é importante que o motorista de aplicativo considere as vantagens da regularização do seu negócio.
O motorista por aplicativo deve obedecer às ordens do contratante que estão descritas no contrato. Uma delas é de que o atendimento de cada empresa seja personalizado, e o bom atendimento deve ser prioridade.
Se não cumprir seus deveres corretamente, ele correrá o risco de perder o registro no aplicativo, e assim, não poderá mais atuar como motorista naquela startup.
Todo empreendedor que se torna MEI, ao se formalizar, passa a pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI). Assim, ele já está contribuindo com o INSS.
Porém, o que nem todo MEI sabe é que ele tem alguns direitos reduzidos em relação aos contribuintes em geral. Para garantir os seus demais direitos previdenciários, você deverá pagar o INSS Complementar do MEI.