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Início Enem e Vestibular

Mora em cidade com calamidade pública? Novo projeto isenta taxa de vestibular federal para estudantes de baixa renda

Proposta amplia acesso a universidades federais para moradores de municípios em calamidade

Aialla Andrade por Aialla Andrade
9 de junho de 2026, 16:23h
em Enem e Vestibular
Jovem de camiseta azul segura formulário de inscrição vestibular diante de prédio escolar com bandeira do Brasil

Comissão de Educação aprovou projeto que prevê isenção de taxa de vestibular para candidatos que morem em área com situação de emergência ou calamidade pública.

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede isenção da taxa de vestibular a candidatos de áreas atingidas por desastres. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 2189/24, do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC).

O substitutivo altera a Lei 12.799/13, que já trata do tema, e estabelece que a isenção poderá ser concedida ao candidato que tenha renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (o equivalente a R$ 2.418 em 2026), tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, e comprove residência, nos últimos 36 meses, em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

O benefício contempla estudantes cujas condições de moradia ou renda familiar foram afetadas por eventos climáticos extremos, ampliando o acesso ao ensino superior federal para populações vulneráveis.

Quem pode solicitar a isenção da taxa de vestibular

Segundo o texto aprovado, o candidato precisa demonstrar impacto nas condições de moradia ou de renda familiar, ou em ambas, decorrente do desastre. A comprovação exige documento emitido por órgão competente e comprovante de residência no local afetado.

Os requisitos cumulativos para obter o benefício são:

  • Renda familiar por pessoa de até 1,5 salário mínimo
  • Ensino médio integralmente cursado em escola pública ou como bolsista integral na rede privada
  • Residência em município com decretação federal de emergência ou calamidade nos últimos 36 meses
  • Comprovação documental do impacto do desastre

O que muda em relação à Lei 12.799/13

A Lei nº 12.799/13 já dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior, estabelecendo critérios baseados na carência socioeconômica dos candidatos.

Atualmente, a isenção total é assegurada ao candidato que comprovar, cumulativamente, renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, além de ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

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Médico oftalmologista, ex-senador e deputado federal pelo Acre , Eduardo Velloso defende projetos que visam garantir oportunidades a estudantes afetados por desastres naturais.

O PL 2189/24 acrescenta uma terceira hipótese de isenção: residência em área oficialmente reconhecida como zona de emergência ou calamidade pública pelo governo federal. Assim, estudantes que atendam aos demais requisitos de renda e escolaridade passam a ter acesso automático ao benefício quando comprovarem o impacto do desastre.

Documentos necessários para solicitar o benefício

O texto do projeto define que o candidato deverá apresentar dois documentos principais:

  • Documento oficial expedido por órgão competente (Defesa Civil, prefeitura ou governo estadual) que comprove o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade
  • Comprovante de residência que demonstre moradia no município afetado durante o período do desastre

Além dessa documentação específica, os candidatos devem comprovar os requisitos já exigidos pela Lei 12.799/13, como renda familiar e histórico escolar.

Justificativa do projeto

O autor da proposta, deputado Eduardo Velloso, argumenta que a medida busca garantir oportunidades aos estudantes, contribuindo para minimizar perdas materiais, financeiras, educacionais e emocionais causadas por desastres naturais.

O relator Rafael Brito apresentou nova redação, mantendo o objetivo original do projeto. O parlamentar é presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação e já atuou em outras propostas estruturantes do setor.

Tramitação e próximos passos

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta pode ser aprovada diretamente nas comissões, sem necessidade de votação em plenário, desde que não haja recurso parlamentar.

Etapa Status
Comissão de Educação Aprovado
Comissão de Finanças e Tributação Pendente
Comissão de Constituição e Justiça Pendente
Senado Federal Aguarda aprovação da Câmara

Contexto: desastres e acesso ao ensino superior no Brasil

O Brasil registra anualmente centenas de decretos de emergência e estado de calamidade pública por conta de enchentes, secas, deslizamentos e outros eventos climáticos. Estudantes dessas regiões frequentemente enfrentam dificuldades financeiras adicionais que comprometem a continuidade dos estudos e a participação em processos seletivos.

A taxa de inscrição em vestibulares de universidades federais pode ultrapassar R$ 150, valor que representa barreira para famílias em situação de vulnerabilidade agravada por desastres. Com a aprovação do projeto, esse custo deixaria de ser obstáculo para candidatos elegíveis.

Próximos passos

Candidatos interessados devem acompanhar a tramitação do PL 2189/24 no portal da Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja sancionado, as instituições federais deverão adaptar seus editais para incluir a nova modalidade de isenção. As regras atuais de isenção pela Lei 12.799/13 permanecem válidas e podem ser consultadas diretamente nos editais de cada vestibular. Para mais notícias como essa, acesse Notícias Concursos.

Tags: desastre naturalisencao vestibularlei 12799projeto de lei 2189universidade federal
Aialla Andrade

Aialla Andrade

Jornalista Graduada(DRT 7775/BA) há mais de uma década! Coordenadora de Jornalismo grupo Sena Online. Bom e sério profissionalismo prevalece.

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