A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede isenção da taxa de vestibular a candidatos de áreas atingidas por desastres. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 2189/24, do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC).
O substitutivo altera a Lei 12.799/13, que já trata do tema, e estabelece que a isenção poderá ser concedida ao candidato que tenha renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (o equivalente a R$ 2.418 em 2026), tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, e comprove residência, nos últimos 36 meses, em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
O benefício contempla estudantes cujas condições de moradia ou renda familiar foram afetadas por eventos climáticos extremos, ampliando o acesso ao ensino superior federal para populações vulneráveis.
Quem pode solicitar a isenção da taxa de vestibular
Segundo o texto aprovado, o candidato precisa demonstrar impacto nas condições de moradia ou de renda familiar, ou em ambas, decorrente do desastre. A comprovação exige documento emitido por órgão competente e comprovante de residência no local afetado.
Os requisitos cumulativos para obter o benefício são:
- Renda familiar por pessoa de até 1,5 salário mínimo
- Ensino médio integralmente cursado em escola pública ou como bolsista integral na rede privada
- Residência em município com decretação federal de emergência ou calamidade nos últimos 36 meses
- Comprovação documental do impacto do desastre
O que muda em relação à Lei 12.799/13
A Lei nº 12.799/13 já dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior, estabelecendo critérios baseados na carência socioeconômica dos candidatos.
Atualmente, a isenção total é assegurada ao candidato que comprovar, cumulativamente, renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, além de ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
O PL 2189/24 acrescenta uma terceira hipótese de isenção: residência em área oficialmente reconhecida como zona de emergência ou calamidade pública pelo governo federal. Assim, estudantes que atendam aos demais requisitos de renda e escolaridade passam a ter acesso automático ao benefício quando comprovarem o impacto do desastre.
Documentos necessários para solicitar o benefício
O texto do projeto define que o candidato deverá apresentar dois documentos principais:
- Documento oficial expedido por órgão competente (Defesa Civil, prefeitura ou governo estadual) que comprove o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade
- Comprovante de residência que demonstre moradia no município afetado durante o período do desastre
Além dessa documentação específica, os candidatos devem comprovar os requisitos já exigidos pela Lei 12.799/13, como renda familiar e histórico escolar.
Justificativa do projeto
O autor da proposta, deputado Eduardo Velloso, argumenta que a medida busca garantir oportunidades aos estudantes, contribuindo para minimizar perdas materiais, financeiras, educacionais e emocionais causadas por desastres naturais.
O relator Rafael Brito apresentou nova redação, mantendo o objetivo original do projeto. O parlamentar é presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação e já atuou em outras propostas estruturantes do setor.
Tramitação e próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta pode ser aprovada diretamente nas comissões, sem necessidade de votação em plenário, desde que não haja recurso parlamentar.
| Etapa | Status |
|---|---|
| Comissão de Educação | Aprovado |
| Comissão de Finanças e Tributação | Pendente |
| Comissão de Constituição e Justiça | Pendente |
| Senado Federal | Aguarda aprovação da Câmara |
Contexto: desastres e acesso ao ensino superior no Brasil
O Brasil registra anualmente centenas de decretos de emergência e estado de calamidade pública por conta de enchentes, secas, deslizamentos e outros eventos climáticos. Estudantes dessas regiões frequentemente enfrentam dificuldades financeiras adicionais que comprometem a continuidade dos estudos e a participação em processos seletivos.
A taxa de inscrição em vestibulares de universidades federais pode ultrapassar R$ 150, valor que representa barreira para famílias em situação de vulnerabilidade agravada por desastres. Com a aprovação do projeto, esse custo deixaria de ser obstáculo para candidatos elegíveis.
Próximos passos
Candidatos interessados devem acompanhar a tramitação do PL 2189/24 no portal da Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja sancionado, as instituições federais deverão adaptar seus editais para incluir a nova modalidade de isenção. As regras atuais de isenção pela Lei 12.799/13 permanecem válidas e podem ser consultadas diretamente nos editais de cada vestibular. Para mais notícias como essa, acesse Notícias Concursos.









