O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ressaltou a importância da aplicação de precedentes como forma de o Judiciário garantir isonomia e segurança jurídica. A manifestação ocorreu em palestra para empresários realizada por videoconferência, na última segunda-feira (09/11).
No entendimento do ministro Luiz Fux, a relevância da Justiça somente ocorre com a legitimação de suas decisões que precisam estar em sintonia com o desejo constitucional do povo, porém dentro de suas competências institucionais.
Sentimento constitucional do povo
“A grande força do Judiciário na democracia é a legitimidade das suas decisões, […] que precisam estar afinadas com o sentimento constitucional do povo”, enfatizou o presidente Fux ao apontar que o Estado Democrático de Direito pressupõe um Judiciário emancipado que julgue o que lhe compete consoante a Constituição Federal dentro de sua capacidade institucional.
Assim, como exemplo, o ministro Fux observou o julgamento da prisão em segunda instância que exprimiu a expectativa popular sedimentada através dos valores morais estabelecidos na Carta Magna.
Pandemia
Do mesmo modo, o ministro observou a necessidade de se admitir exceções dentro do Estado de Direito, de acordo com o entendimento da Corte diante do enfretamento ao contágio da Covid-19 que estabeleceu a competência concorrente de estados e municípios, no lugar da responsabilidade única da União pelo quadro de calamidade pública, diante das diferentes realidades do vasto território brasileiro. “Seria impossível criar uma regra uniforme para todos os entes da federação”, afirmou.
Direitos fundamentais
Ao concluir, o ministro sustentou que o principal papel do Judiciário é garantir a efetivação dos direitos fundamentais e que a Corte tem atuado nesse sentido em julgamentos históricos como sobre a união homoafetiva, a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro), as cotas para afrodescendentes, a liberdade de credo, de expressão e de imprensa. “A democracia brasileira é muito sólida, temos 32 anos de Constituição com estabilidade institucional”, destacou.
Fonte: STF
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