O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em acolhimento a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), deferiu a progressão para o regime aberto a Nelson Meurer Júnior, condenado por corrupção passiva na Ação Penal (AP) 996.
No entanto, para obter a progressão, Meurer Júnior deverá comprovar o exercício de atividade laboral e eventuais condições a serem impostas pelo Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Francisco Beltrão (PR).
A 2ª Turma do STF, em maio de 2018, condenou o então deputado Nelson Meurer (recentemente falecido), no âmbito da Operação Lava-Jato. De acordo com a acusação, com a ajuda dos filhos, o parlamentar, que integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
Em razão disso, Meurer Júnior, seu filho, foi condenado à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin declarou que os requisitos para a progressão de regime foram preenchidos, com o lapso temporal e o pagamento integral da pena de multa, no valor de R$ 18.600,00.
Do mesmo modo, o ministro verificou o cumprimento do disposto no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP). Isto porque, as informações prestadas nos autos do processo de execução penal descartaram o cometimento da infração grave e, portanto, não existem elementos que possam sugerir que Meurer Júnior violará o senso de autodisciplina e responsabilidade do regime aberto.
De acordo com o ministro-relator, até o momento, a execução da pena transcorre sem ocorrências que desabonem o sentenciado.
Fonte: STF
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