Ministério Público recomenda exclusão do item do edital que proíbe candidatos com tatuagens em concurso da PM
Ministério Público solicita que seja retirado do edital item que proíbe candidatos com tatuagens
O Ministério Público do Estado de Roraima, em ação civil pública na última quarta-feira, 07 de novembro, recomendou que o item do edital que proíbe candidatos com tatuagens visíveis no uniforme no concurso público da Polícia Militar do Estado seja excluído. O Governo do estado e a banca organizadora do certame, a Universidade Estadual de Roraima (UERR), foram notificados. O edital foi divulgado com 400 vagas para Soldado.
O Ministério Público solicita que seja retirado do edital o seguinte trecho: “que seja visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão”. De acordo com Ministério Público do Estado, acórdão proferido em Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, que apreciou o tema 838 de repercussão geral, fixou que editais de concursos públicos não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Em razão da ilegalidade, o Ministério Público já havia recomendado, em junho deste ano, a exclusão do critério de eliminação, porém conforme o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania, Adriano Ávila, o prazo para atendimento transcorreu sem que os organizadores atendessem à recomendação.
“Em razão do descumprimento recorremos à Justiça no sentido de eliminar tal arbitrariedade, garantindo aos candidatos o respeito aos seus direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, destacou o promotor de Justiça.
A ação foi protocolada sob o número 0822038-97.2018.8.23.0010 junto a 2ª Vara da Fazenda Pública e aguarda decisão.
Concurso foi divulgado com 400 vagas; Provas em dezembro
As oportunidades do concurso da Polícia Militar de Roraima são destinadas as cidades de Boa Vista, Pacaraima, Uiramutã, Vila de Maracá, Amajarí, Tepequém, Caracaraí, Iracema, Campos Novos, Santa Maria do Boiaçú, Rorainópolis, Nova Colina, Equador, Jundiá – Novo Paraíso, Mucajaí Cantá, Alto Alegre, Apiaú,Taiano, São Silvestre, Felix Pinto, Samaúma, Bonfim, Normandia, São Francisco, São Luiz do Anauá, São João da Baliza, Caroebe e Entre Rios.
A Prova Objetiva contará com 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta dentre cinco alternativas, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa (15 questões), Noções de Direito: Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal e Direito Administrativo (20 questões), Legislação Extravagante (15 questões), Conhecimentos Específicos de legislação da PMRR (15 questões) e Atualidades Gerais; História e Geografia de Roraima (15 questões), conforme disposto no quadro a seguir.
A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluindo a marcação do cartão resposta. As provas do concurso serão realizadas somente na cidade de Boa Vista-RR, devendo o candidato chegar ao local de realização das provas, no mínimo, 01 (uma) hora antes do horário marcado para seu início, munido do comprovante de local de prova, documento de identidade original, utilizado no ato de inscrição e caneta esferográfica com tinta na cor preta ou azul.
Os locais de provas estão previstos para serem liberados no dia 12 de novembro. As avaliações estão previstas para serem aplicadas no dia 09 de dezembro de 2018, turno da tarde, das 14h às 18h. Os gabaritos preliminares estão previstos para serem liberados no mesmo dia.
O resultado preliminar da prova objetiva está previsto para ser publicado no dia 16 de abril de 2019. O Concurso Público de que trata o presente Edital terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração de Roraima, prorrogável 01 (uma) única vez por igual período, a critério do Governo do Estado de Roraima.