Foi publicado nesta segunda-feira, 23, o edital de convocação para a prova do concurso público do Ministério Público de São Paulo (MP SP).
Para consultar os locais de realização da prova, os candidatos devem acessar o site da Fundação Vunesp, banca responsável pelo certame, na área do candidato mediante login com CPF ou email.
As provas serão aplicadas neste domingo, 29 de outubro, com abertura dos portões prevista para as 12h.
Os candidatos serão avaliados por meio de 60 questões de múltipla escolha sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
Haverá ainda prova discursiva onde o candidato precisará elaborar um estudo de caso.
O salário passa dos R$ 17 mil mensais.
Quais são as vagas?
O certame visa a contratação de profissionais de nível superior para o cargo de Técnico Científico destinadas ao Ministério Público de São Paulo.
Ao todo, são oferecidos seis vagas para contratação imediata, além de vagas para formação de cadastro reserva.
Os candidatos aprovados irão atuar nas cidades de Capital, da Grande São Paulo, Santos, Vale do Ribeira, Campinas, de Taubaté, Araçatuba, Bauru, Presidente Prudente, Franca, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.
Confira a disponibilidade de vagas por cargo a seguir:
Cargos e vagas
- Fonoaudiólogo – 2 vagas;
- Engenheiro Eletricista – 1 vaga;
- Engenheiro Ambiental – 3 vagas.
O salário oferecido pelo MP SP é de R$ 17.912,41. O salário é composto pelo vencimento básico de R$8.585, mais gratificação de promotoria no valor de R$8.127,41 e o auxílio-alimentação de R$ 1.200. Os servidores ainda terão direito a:
- Auxílio-transporte de R$15,30 por dia; e
- Auxílio-saúde de R$750 por mês.

Quem pode se candidatar?
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve comprovar os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;
- Ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da contratação;
- Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos mínimos de ingresso exigidos para o desempenho da função;
- Não receber Proventos de Aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142, com proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;
- Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
- Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;
- Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;
- Não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Atribuições de cargo MP SP
Confira a seguir as principais funções de acordo com cada especialidade:



