O Ministério da Economia respondeu oficialmente o discurso do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia, Carlos da Costa, dada nesta semana durante transmissão ao vivo. Na ocasião, o secretário disse que o auxílio de R$600 poderia ser mantido após o fim da pandemia.
O auxílio emergencial no valor de R$600 mensal (podendo chegar a até R$1.200) foi criado com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O benefício, conforme previsto em lei, terá duração de três meses.
“As despesas criadas neste momento de excepcionalidade não devem ser transformadas em permanentes para não comprometer a recuperação das contas públicas a partir de 2021 e nem a trajetória sustentável da dívida pública. O compromisso com o teto de gastos dá credibilidade e promove investimentos que criam empregos e faz com que o governo onere cada vez menos a sociedade”, disse o Ministério.
“Neste momento, o governo está preocupado em preservar vidas e a atividade econômica. Com medidas extraordinárias, foi possível socorrer os mais vulneráveis que perderam seu sustento. Essa crise trouxe, entretanto, uma oportunidade para avaliar a efetividade dos programas de transferência de renda e desenhar propostas de melhorias. Projetos para a reativação da economia estão em estudo e serão divulgados no momento oportuno”, completou o Ministério da Economia.
Nos bastidores, a fala do secretário teria sido classificada como “um pouco deturpada e desastrada”.
O que disse o Secretário?
No dia 11, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, disse, durante transmissão ao vivo promovida pelo banco BTG Pactual, que o auxílio emergencial poderia ser mantido após os três meses previsto em lei.
“Não podemos virar a chave e desligar tudo de uma hora para outra”, disse o secretário ao se referir à possibilidade de manter o auxílio emergencial no segundo semestre de 2020.
De acordo com o secretário, o auxílio de R$600 é uma espécie de Imposto de Renda negativo, em que os cidadãos abaixo de determinado nível de renda recebem devolução do governo, em vez de pagarem impostos.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045