Minha Casa Minha Vida sem entrada: é possível?

Quem planeja comprar a casa própria se depara com alguns obstáculos, entre eles, o alto valor exigido para o sinal ou a entrada de um imóvel. Para muitos, infelizmente, este é um dos fatores que levam ao adiamento do sonho, visto que a maioria das instituições bancárias tradicionais financiam até 80% da carta de crédito.

Ou seja, o comprador da unidade precisa ter, no mínimo, uma entrada de 20%, que pode ser através dos recursos próprios, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)  ou até mesmo um subsídio do governo. O problema é que nem todos dispõem de alguma destas opções.

A boa notícia é que com o programa Minha Casa Minha Vida muitos podem contornar esse desafio. Se você precisa sair do aluguel, mas não tem nenhum valor para dar de entrada no imóvel, saiba agora como você pode tornar o sonho da casa própria uma realidade palpável.

Programa Minha Casa Minha Vida tenta facilitar o "sonho da casa própria" para parte da população
Programa Minha Casa Minha Vida tenta facilitar o “sonho da casa própria” para parte da população. Imagem: Ricardo StuckertPR

Minha Casa Minha Vida: alternativas para quem não tem a entrada

O programa Minha Casa Minha Vida foi um marco no novo governo Lula, e vem sendo aprimorado constantemente. O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira, 16, quatro portarias em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), regulamentado novas regras para unidades construídas nas áreas urbanas.

Veja agora como as recentes determinações do governo podem beneficiar quem quer entrar no Minha Casa Minha Vida sem pagar algum valor de entrada.

Subsídio

Uma das novas portarias estabelece as regras para a concessão do subsídio público.

Um subsídio habitacional é o valor que o Governo Federal disponibiliza para as famílias que têm uma renda mais baixa. O objetivo é ajudar a diminuir o valor das parcelas do imóvel, fazendo com que mais pessoas tenham acesso à moradia própria.

O valor mais alto de subsídio previsto por imóvel na tabela é de R$ 164 mil. Mas, respeitado o teto de R$ 170 mil, os montantes podem extrapolar em 10% para casas construídas em terrenos com qualificação superior, cujos critérios também estão estabelecidos na portaria. O texto também permite um acréscimo de 40% se houver requalificação da unidade.

O valor do subsídio será definido de acordo com a faixa de renda, a saber:

Faixa 1:

A primeira faixa do programa engloba as famílias que têm renda de até R$ 2.640,00. Em alguns casos, o subsídio do governo pode chegar a 95%, ou seja, a família paga apenas 5% do montante.

Faixa 2:

Aqui, encaixam-se as famílias que têm renda de até R$ 4.400,00. Também possuem direito ao subsídio que pode chegar a R$ 55 mil. 

O teto dos imóveis para as faixas 1 e 2 do Minha Casa Minha Vida ficará entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, de acordo com a localização do imóvel.

Faixa 3:

Por fim, estão as famílias que recebem até R$ 8.000,00 mensais. Para essa faixa de renda, não é possível obter subsídio. Todavia, a quantidade de parcelas, o valor e as taxas de juros costumam ter condições melhores que as praticadas no mercado.

O valor máximo do imóvel que pode ser comprado na Faixa 3, passou de R$ 264 mil para até R$ 350 mil. Esse valor vale para todo o país, e não somente para as cidades do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo.

É possível conseguir comprar qualquer imóvel com o subsídio do Minha Casa Minha Vida?

Não. Os imóveis pretendidos precisam estar de acordo com as especificações impostas pelo programa. Isso significa que tanto os apartamentos quanto as casas precisam estar dentro de uma faixa de valor estabelecida.

A Caixa Econômica Federal realiza a vistoria e a avaliação da unidade habitacional, para garantir que ele está em condições de fazer parte do programa.

Quais condições são necessárias para conseguir o subsídio?

Para que você consiga o acesso ao subsídio do Minha Casa Minha Vida, precisa atender a alguns requisitos determinados pelo programa. Entre eles, estão:

  • ser cidadão brasileiro ou naturalizado;
  • já ter 18 anos completos;
  • não ter imóvel residencial;
  • não ter participado de outro programa de benefício habitacional concedido pelo Governo;
  • não ser empregado da Caixa Econômica Federal (e nem ser casado com um);
  • não fazer parte do Programa de Arrendamento Residencial;
  • não ter registro no Cadastro Nacional de Mutuários.

Para a Faixa 1:

Se você está na Faixa 1, de até R$ 2.640, consegue obter mais vantagens, como um subsídio maior e taxas de juros mais baixas.

Nessa situação, o ideal é que você se cadastre na prefeitura da sua região ou em outra instituição organizadora (como as construtoras), para passar pelo processo de seleção para receber o benefício.

Para as Faixas 2 e 3:

Já para famílias que recebem até R$ 4.400 e R$ 8.000,00 ainda é possível conseguir o subsídio. Contudo,  você pode fazer a contratação diretamente com a construtora, desde que as características dos imóveis oferecidos estejam de acordo com as exigências feitas pelo programa.

A partir daí, basta entregar todos os documentos solicitados em uma agência da Caixa ou, então, você também pode ir até a construtora e conversar com um corretor para fazer a simulação.

FGTS 

O FGTS funciona como uma espécie de poupança do trabalhador. Os trabalhadores que possuem saldo em suas contas do FGTS podem utilizá-lo para reduzir em até 80% o valor que foi acordado entre o cidadão e o programa Minha Casa Minha Vida.

Isso pode reduzir o valor financiado e, consequentemente, o valor dos juros. Além disso, os cotistas do Fundo de Garantia são beneficiados com taxas de juros mais baixas.

Utilização do FGTS para casa própria pelo Minha Casa Minha Vida

Entre as condições para o uso do FGTS para a compra de um imóvel residencial, destacam-se:

  • O trabalhador deve ter pelo menos três anos de carteira assinada, mesmo que em diferentes empresas;
  • O imóvel deve estar localizado na mesma cidade em que o trabalhador exerce sua atividade laboral ou em uma cidade próxima;
  • O imóvel não pode ter sido adquirido pelo trabalhador com recursos do FGTS nos últimos três anos;
  • O valor do imóvel não pode ultrapassar até R$ 1.500.000,00 para todos os estados brasileiros;
  • Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
  • O interessado não pode ser dono de outra residência na cidade onde pretende comprar o imóvel;
  • O trabalhador também deve apresentar documentos que comprovem a propriedade do imóvel e a regularidade da transação.
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