Um medo muito grande dos trabalhadores é o de ter sua carteira de trabalho “suja”, ou seja, com alguma anotação que indique para os outro empregadores que ele é um mau funcionário.
O que muitos não sabem é que isso é uma prática ilegal por parte do empregador. Muitos com a carteira “suja” evitam procurar um novo emprego registrado, com grande constrangimento, e acabam caindo na informalidade.
Veja neste artigo as dúvidas mais frequentes sobre isso, quando é possível tirar a anotação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o que fazer, caso alguém resolva “sujar” sua carteira de trabalho.
O que significa ter a carteira de trabalho “suja”?
Isso acontece quando alguém tem algo escrito na sua CTPS que o dificulta a conseguir um novo emprego.
É quando o patrão escreve uma informação negativa à respeito de um funcionário, e isso causa problemas à ele.
O que pode (e deve) ser escrito na carteira?
A empresa deve registrar algumas informações na sua carteira quando você é contratado, durante o contrato e quando ele acaba.
Quando você é contratado, a empresa deve anotar:
- Data em que você começou a trabalhar;
- Sua função (com indicação do CBO – Classificação Brasileira de Ocupações);
- Sua remuneração;
- As condições especiais do seu contrato.
Durante o contrato, a empresa deve anotar:
- Férias;
- Mudança da remuneração;
- Mudança de função;
- Transferência.
Quando você é demitido:
- A data em que o contrato acabou (o dia em que acabou o aviso prévio).
O que nunca pode ser escrito na sua carteira de trabalho
Não existe uma regra dizendo o que não pode ser escrito na CTPS.
A lei diz apenas que ali não pode conter nenhuma informação que te prejudique.
Essa é uma ordem bastante ampla, que pode gerar muitas interpretações. Podemos citar um exemplo de um registro que pode não ser necessariamente negativo, mas é prejudicial.
Você foi contratado para ser motorista. Entretanto, a empresa anota na sua carteira como auxiliar administrativo. Você sai dessa empresa cinco anos depois. Ao procurar um emprego novo, talvez tenha problemas para comprovar sua experiência como motorista, afinal, em sua carteira está anotada outra função.
O advogado trabalhista Allan Manoel coloca em seu site alguns exemplos do que podem ser anotações negativas:
- A quantidade de atestados que você colocou;
- Se você processou ele;
- O motivo da sua demissão;
- A quantidade de vezes que você faltou;
- As punições que você sofreu (advertência, suspensão);
- Qualquer informação sobre você ter entrado na Justiça.
A lei proíbe qualquer anotação como estas, que são vistas com maus olhos por futuros empregadores.
Nenhuma dessas informações pode estar na sua Carteira de Trabalho.
Estou com a carteira de trabalho “suja”, e agora?
Como é um procedimento condenado por lei, se a empresa “sujou” sua CTPS, você tem direito a receber uma indenização por danos morais.
Para tanto, você vai precisar entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa.
No processo, será solicitado que a empresa:
- Pague uma indenização por danos morais;
- Corrija ou exclua a informação que te prejudicou.
Para os Tribunais, não se trata de você provar que foi prejudicado. Basta provar que a informação negativa foi escrita.
O dano moral, nestes casos, é presumido. Não é preciso que você procure outro emprego e seja discriminado, para provar que foi prejudicado.
Ser mandado embora por justa causa “suja” a carteira de trabalho?
Mesmo que você seja demitido por justa causa, sua carteira de trabalho não vai ficar suja.
Isso porque a empresa não pode anotar o motivo da sua demissão.
Vale também para casos em que acontece abandono de emprego: não pode ser anotado na CTPS.
Outro fato que favorece o trabalhador é que, muitas demissões por justa causa acontecem de maneira equivocada.
Em muitos casos, as empresas, buscando se eximir de pagar os direitos dos empregados, forjam uma situação e demitem o funcionário por justa causa.
Estes casos devem ser vistos com atenção, acompanhados por um advogado trabalhista, que buscará reverter a decisão na Justiça do Trabalho.
Pedir demissão durante o período de experiência “suja” a carteira de trabalho?
Não. É claro que, em sua próxima entrevista, pode ser que o recrutador pergunte o motivo de você ter ficado pouco tempo.
Mas veja só, é um tempo de “experiência”. Essa experiência não é somente para a empresa te avaliar, mas você também estará testando a empresa.
Você tem todo direito de não gostar da empresa, ou notar alguma pratica lá dentro que vai te prejudicar no futuro, e tenha pedido demissão.
Por exemplo, ninguém é obrigado a trabalhar para patrões que descumprem as leis trabalhistas e enriquecem ilegalmente, às custas dos direitos negados aos trabalhadores.
Basta que você explique isso, que tenho certeza que você não se prejudicará.
Pedir demissão na experiência: esteja atento!
Se pedir demissão durante o período de experiência, você terá direito a:
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
- Saldo de salário.
Mas não terá direito a:
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Guias de seguro-desemprego.
Dependendo do que está no contrato, o empregado poderá ser obrigado a pagar ao empregador metade do valor do salário que teria direito, caso o contrato fosse até o final, da mesma maneira que ocorre nos casos de rescisão prévia por vontade do empregador.
Pese isso na balança antes de pedir demissão no período de experiência.
Ficar pouco tempo na empresa “suja” a carteira?
Muita gente pensa que ter períodos de trabalho curtos “suja” a carteira de trabalho. Não é todo mundo que pensa assim.
Existem empresas que vêem isso como uma boa coisa, já que você terá várias experiências diferentes.
Novamente, pode ser que uma empresa te pergunte motivo de você ter passado pouco tempo em outros empregos, mas basta você explicar o que de fato aconteceu.
Em contrapartida, existem empresas que questionam o candidato que manteve um emprego de anos, para saber o que o fez sair após tanto tempo no mesmo trabalho.
Mais importante do que ficar vários anos na mesma empresa é saber aproveitar todo esse tempo com boas oportunidades.
Não há problemas em deixar de mencionar algum emprego menos relevante no currículo, a menos que um dos requisitos para a candidatura seja listar todas as empresas em que você trabalhou.