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Início Direitos do Trabalhador

Microempreendedor (MEI): Confira os critérios para a sua aposentadoria pelo INSS

Redação NC 4 por Redação NC 4
15 de maio de 2025, 00:24h
em Direitos do Trabalhador, Empregos, Notícias
Microempreendedor (MEI): Confira os critérios para a sua aposentadoria pelo INSS

MEI - aposentadoria. Imagem: pixabay

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O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime empresarial bastante em voga nos dias de hoje. Estima-se que haja mais de 14 milhões atuando dessa maneira, através de profissões autônomas ou de pequenos negócios. A princípio, são cerca de 70% do número total de organizações em atividade em todo o Brasil.

Analogamente, o MEI é vinculado ao Simples Nacional, um sistema de tributação simplificada criado no ano de 1996, com o objetivo de facilitar o recolhimento de contribuições de pequenas empresas no território nacional. De fato, esse é um dos benefícios oferecidos aos trabalhadores que abrem um CNPJ.

Em síntese, existem outras vantagens de ser MEI como a oportunidade de se abrir o próprio negócio, que é o sonho de muitas pessoas. Ele pode obter uma renda extra, e o acesso a benefícios, visto que o trabalhador passa a atuar formalmente, e pode inclusive oferecer a seus clientes e parceiros uma nota fiscal.

Os benefícios previdenciários relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantem ao MEI uma série de direitos onde podemos destacar a aposentadoria por idade, por invalidez, o recebimento do salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e também a pensão por morte.

O MEI e os benefícios do INSS

Para que o microempreendedor tenha direito aos seus benefícios do INSS ele precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Ele vence no dia 20, todos os meses, portanto é preciso ficar atento às datas para não atrasar o pagamento.

A liberação do acesso aos benefícios do INSS para o MEI é feita depois de 12 meses de contribuição. Vale ressaltar que é o mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ se houver algum atraso no pagamento do DAS-MEI. Neste caso, ele não terá direito aos benefícios previdenciários.

Valor da aposentadoria para o MEI

A contribuição mensal do MEI, através do pagamento do DAS é baseada no valor do salário mínimo vigente no ano. Dessa maneira, a aposentadoria do microempreendedor deverá ser de acordo com o estabelecido pela Reforma da Previdência, ou seja, o piso salarial para os trabalhadores.

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Vale ressaltar que muitos microempreendedores realizam serviços como trabalhadores autônomos e acabam por contribuir para o INSS com um valor um pouco maior. Sendo assim, eles conseguem ter uma aposentadoria acima do salário mínimo, mas correspondente a sua contribuição mensal.

Aliás, em relação ao trabalhador autônomo, a previdência Social pode solicitar ao contribuinte, provas sobre suas atividades profissionais. Além disso, se um MEI desejar uma aposentadoria de R$2 mil mensais, ele precisa contribuir com 20% desse valor, ou seja, cerca de R$400 todos os meses.

Analogamente, o MEI então deve pagar o INSS relativo ao DAS, mais 20% do que ganha com seu trabalho autônomo. Ele pode se aposentar por idade. Se o microempreendedor for homem, após 20 anos de contribuição, aos 65 anos. Se for mulher, após 15 anos de contribuição, aos 62 anos de idade. 

Aposentadoria por invalidez

Para se aposentar por invalidez, o MEI precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. Há uma garantia deste benefício previdenciário independente da idade. Deve-se observar que o microempreendedor precisa provar sua situação de saúde e invalidez através de laudos médicos para receber o dinheiro.

Pensão por morte

Em suma, se o MEI tiver contribuído por 18 meses, seu dependente, no caso de ser companheiro de uma união estável ou casamento há pelo menos dois anos, ele terá direito a receber uma pensão por morte por quatro meses. Se o microempreendedor tiver contribuído por mais tempo, a pensão deverá ser proporcional.

Auxílio Doença

Para o MEI, ele pode receber o auxílio-doença se tiver contribuído para o INSS e estiver temporariamente incapaz de exercer sua profissão e não ter um funcionário contratado para ajudá-lo. Este trabalhador é um direito do microempreendedor e deve ter a sua carteira assinada.

Em conclusão, o MEI deve pedir o auxílio-doença assim que apresentar sintomas de sua incapacidade. Caso seja necessário, ele pode enviar um requerimento em busca de prorrogar o prazo para receber o benefício do INSS. Para ter direito é preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses ao instituto e deve ser feita uma perícia médica.      

Tags: aposentadoriaINSSmeimicroempreendedor individualprevidência social
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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