O Governo Federal fez um anúncio na última segunda-feira (03/04) no qual estabelece algumas mudanças importantes relacionadas à categoria dos microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país. As alterações estão relacionadas com a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) postergou a data no qual estabelece a obrigatoriedade da emissão das NFS-e pelos MEIs, passando-a para setembro de 2023. A princípio, ela é um documento virtual, no qual o microempreendedor individual registra a sua prestação de serviços através de seu CNPJ.
Analogamente, a NFS-e também é utilizada para o recolhimento de impostos relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como é um documento digital, pode-se utilizá-lo no lugar da nota fiscal física. Dessa forma, há uma maior praticidade, rapidez e segurança na sua emissão, por parte do profissional.
Normalmente as Secretarias Municipais da Fazenda emitem e armazenam as NFS-e. Isso se deve ao fato de que o ISS é uma tributação municipal. Dessa forma, cada município possui regras específicas relativas à sua emissão. Em alguns casos, eles oferecem aos MEIs, sistemas próprios para tal.
NFS-e
A Receita Federal, através de uma parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), instituiu a NFS-e Nacional com o objetivo principal de tornar as emissões de notas fiscais no Brasil mais consistentes. Atualmente são milhares de regras sobre a sua emissão nos municípios.
Desse modo, a partir do dia 1º de setembro, os MEIs deverão emitir suas notas fiscais, utilizando o Portal do Governo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, ou ainda, pelo aplicativo emissor de NFS-e de forma obrigatória. Vale ressaltar que desde 1º de janeiro, o microempreendedor pode utilizar as ferramentas.
Em síntese, para que os MEIs possam utilizar estes meios para emitir suas notas fiscais, eles devem estar cadastrados no portal do governo. Depois de seu registro, será possível utilizar o programa gerador de NFS-e através de um código e uma senha, pela internet ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Os MEIs poderão emitir o documento eletrônico relacionado às suas atividades como pessoa jurídica para uma pessoa física ou empresa, recebendo um pagamento em troca de seus serviços. Podemos citar trabalhos como pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, serviços de segurança, entre outros.
Empréstimo para MEI
O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de pequenas empresas do país, tem oferecido aos MEIs vários benefícios. Dessa forma, eles passaram a contar com cartões de crédito e empréstimos com ótima condições de pagamento e vantagens.
O cartão de crédito do BNDES é indicado para pessoas jurídicas, com CNPJ, disponível para MEIs, pequenas e médias empresas (MPME) , clubes, sindicatos e associações. Aliás, para os microempreendedores receberem os benefícios, eles devem ter um faturamento anual de até R$360 mil.
Os MEIs que se dispuserem do cartão do BNDES também contarão com um cartão de crédito pré-aprovado que poderá ser utilizado para a aquisição de bens e serviços de empresas credenciadas. Em suma, eles terão até 48 meses para pagá-las em parcelas fixas e mensais, com vários benefícios.
Vale ressaltar que as taxas de juros do cartão sofrerão reajustes mensais. Para consultá-las, deve-se ir ao Portal de Operações do BNDES. Essas taxas estavam a 1,56% ao mês, em abril. em relação à taxa administrativa, o banco emissor poderá cobrá-la no momento em que os MEIs abrirem seu crédito no limite de 2%.
Como solicitar o cartão de crédito
Primeiramente, o microempreendedor individual deve acessar o portal de operações do Cartão BNDES. Em seguida, é preciso escolher a opção “Solicite seu cartão BNDES”, preencher o formulário e enviar. É preciso ir até o banco comercial emissor do cartão, onde há uma conta sobre o CNPJ, com toda a documentação.
Em conclusão, o empréstimo do BNDES para os MEIs pode chegar ao valor de R$20 mil. Pode-se aplicar o dinheiro em capital de giro, ou para realizar alguns investimentos. O agente operador e o cliente deevrão negociar a taxa de juros do crédito . Ela deve ser no máximo de 4% mensais.