Contribuintes que, em 2023, trabalharam como MEI (Microempreendedor Individual) são obrigados a declarar Imposto de Renda em 2024, caso se enquadrem nos requisitos. Para isso, é necessário calcular e entender qual a renda tributável que o pequeno empresário alcançou.
Nesse sentido, se a renda do MEI superou R$ 30.639,90, sim, terá que declarar. No entanto, é importante frisar que a renda tributável não significa que é o lucro da empresa. Ressaltando também que o microempresário não deve confundir Imposto de Renda com declaração MEI, sendo esta última, obrigatória.
Declaração de PJ (Pessoa Jurídica) do MEI é obrigatória
O documento em questão é conhecido como DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). Este precisa ser entregue independentemente se o MEI não tiver obtido receita em 2023. O DASN-SIMEI, a saber, não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física.
O MEI tem a carga tributária menor, como se sabe. Com isso, o profissional é obrigado a pagar todo mês os valores mínimos de ICMS, INSS e/ou ISS, cumprindo as obrigações trabalhistas se contratar um funcionário.
O microempresário, anualmente, é obrigado a apresentar uma declaração referente à PJ (Pessoa Jurídica), a DASN-SIMEI. Ademais, o prazo da entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio. Portanto, quem atrasar está sujeito à multa de, no máximo, 20% dos impostos declarados.
Como preencher o documento?
Preencher a declaração de PJ do MEI é bem simples. Primeiro, é preciso acessar o site da Receita Federal, informando, em seguida, o CNPJ da empresa. Posteriormente, é só clicar em “Continuar”.
Na próxima tela, basta selecionar qual o “Ano-calendário” da declaração, ou seja, “2023”. Depois, quando o termo “Original” aparecer na tela é só deixar os campos em branco, clicando em “Continuar”.
Assim, aparecerá dois campos para preencher:
- Atividades do comércio e indústria – “Receita de comércio e indústria”;
- Atividades dos serviços – “Receita de prestação de serviços”.
O primeiro campo deve ser preenchido com produtos vendidos no ano de 2023. Caso a empresa não tenha vendido nada, somente prestado serviços, deve-se colocar zero. Já no segundo campo, deve-se colocar tudo o que foi feito em 2023. Se não tiver prestado serviços, é só colocar zero.
Abaixo, o microempreendedor tem que informar se empregou alguém além. Em seguida, após clicar em “Continuar”, o programa do DASN-SIMEI listará todos os pagamentos mensais dos tributos do ano anterior. Basta ir em “Transmitir” e enviar a declaração.
Lembrando que é preciso imprimir o recibo da entrega da declaração, seja de forma física ou não, e guardar por cinco anos. Ademais, na declaração de MEI não tem impostos a pagar nem mesmo a restituir.
Como saber se é preciso entregar a declaração do Imposto de Renda?
O trabalhador atuante como MEI está obrigado também a declarar o Imposto de Renda. No entanto, para verificar o enquadramento, é só saber quais são os requisitos determinados pela Receita Federal, como ter bens acima de R$ 800 mil.
Se tiver mais fontes de renda também devem ser somadas. Na lista está incluso um segundo emprego, aluguéis e aposentadoria. Se o total superar R$ 30.639,90 em 2023 é preciso declarar Imposto de Renda em 2024.
Como calcular a renda como MEI?
Para calcular os lucros do MEI, as pessoas somam vendas feitas durante o ano, subtraindo as despesas desse valor. Isso contribui para o reconhecimento da receita bruta que é descontada da aquisição dos gastos básicos e matéria-prima, como pagamento de contas de luz, água e telefone.
No entanto, o lucro não é o valor a ser colocado na declaração do Imposto de Renda. É necessário calcular outras coisas para chegar à “renda tributável”. Assim se descobre se tem ou não a necessidade de declarar.
Parte dos lucros do MEI é isento de tributos. Essa parcela isenta é variável de acordo com o tipo de atividade. Descobrindo o valor isento, basta multiplicar a receita bruta (o total de vendas em 2023) pelo percentual descrito abaixo:
- Comércio, indústrias e transporte de cargas – 8% do total da receita bruta do ano;
- Transporte de passageiro – 16% do total da receita bruta do ano;
- Serviço em geral – 32% do total da receita bruta do ano.
Caso o MEI tenha a receita bruta de até R$ 80 mil, a parcela isentará do lucro que corresponde a 32% dos R$ 80 mil, que é R$ 25,6 mil. Dessa forma, suponhamos que o MEI tenha R$ 30 mil em despesas. Com isso, o lucro será R$ 80 mil menos R$ 30 mil, que é R$ 50 mil. O valor sujeito ao pagamento do Imposto de Renda é a receita bruta menos as despesas e o que está isento do lucro.
Como exemplo tem-se R$ 80 mil menos os R$ 30 mil, menos os R$ 25,6 mil, que resulta em R$ 24,4 mil. Portanto, o rendimento tributável é menor que o lucro como MEI.