O PIS é um benefício que muitos trabalhadores com carteira assinada esperam receber todos os anos. Mas será que quem é MEI também tem direito ao PIS?
A seguir, confira a matéria na íntegra e entenda tudo sobre o PIS, quais são as regras para recebê-lo e como o MEI se encaixa nesse cenário.
Como funciona o PIS?
O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é um programa do Governo Federal, que garante um salário extra anual para os trabalhadores de empresas privadas. A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos pagamentos e disponibiliza os seus canais de atendimento para saque.
Sendo assim, o abono salarial do PIS funciona como um 14º salário para quem tem carteira assinada e se enquadram em alguns requisitos. O valor do abono é calculado com base no salário mínimo vigente e no número de meses trabalhados no ano-base.
Regras para receber o benefício
Para ter direito ao PIS, o trabalhador precisa cumprir as seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter seu nome incluído na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais pertinente ao ano-base.
O ano-base é o ano anterior ao ano em que ocorre o pagamento. No entanto, por conta de um atraso nos pagamentos nos anos anteriores, em 2024 os trabalhadores receberão seguindo os dias trabalhados em 2022.
O MEI tem direito ao PIS?
A resposta para essa pergunta é: depende. O MEI, por si só, não tem direito ao PIS, pois ele não é um empregado com carteira assinada, mas sim um empreendedor individual que possui um CNPJ.
Portanto, se a única fonte de renda do MEI for a sua atividade como microempreendedor, ele não se enquadra nas regras para receber o abono salarial.
No entanto, se o MEI tiver outro emprego com carteira assinada em uma empresa privada e atender aos demais requisitos do programa, ele pode ter direito ao PIS sim. Nesse caso, receberá o benefício como um trabalhador comum, sem qualquer relação com o seu CNPJ.
Ademais, vale lembrar que o MEI pode ter até um funcionário contratado pelo regime da CLT. Assim, o funcionário do MEI também tem direito ao PIS, desde que cumpra as condições do programa.
Como consultar e sacar o PIS?
Para consultar se você tem direito ao PIS e qual o valor disponível para saque, você pode acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal, informando o seu número do PIS e a sua senha de acesso. Você também pode ligar para o telefone 0800 726 0207 ou ir até uma agência da Caixa com um documento de identificação.
Para sacar o PIS, você precisa ter um Cartão Cidadão e uma senha cadastrada. Com esses dados, você pode retirar o dinheiro em qualquer caixa eletrônico da Caixa, em casas lotéricas ou em correspondentes Caixa Aqui.
Mas, se você não tiver o Cartão Cidadão, é possível sacar o benefício em uma agência da Caixa, apresentando um documento de identificação.
Calendário de pagamentos 2024
O pagamento do PIS é organizado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Em 2024, os repasses começam no dia 15 de fevereiro e seguem até o dia 15 de agosto. Dessa maneira, confira todas as datas a seguir:
- Nascidos em Janeiro: 15/02/2024
- Nascidos em Fevereiro: 15/03/2024
- Nascidos em Março: 15/04/2024
- Nascidos em Abril: 15/04/2024
- Nascidos em Maio: 15/05/2024
- Nascidos em Junho: 15/05/2024
- Nascidos em Julho: 17/06/2024
- Nascidos em Agosto: 17/06/2024
- Nascidos em Setembro: 15/07/2024
- Nascidos em Outubro: 15/07/2024
- Nascidos em Novembro: 15/08/2024
- Nascidos em Dezembro: 15/08/2024
Ademais, vale lembrar que os valores do abono salarial ficarão disponíveis para os trabalhadores até o dia 27 de dezembro de 2024. Assim, caso a quantia não seja movimentada até esta data, ela voltará para as contas da União e o trabalhador perderá o direito do saque.