Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ter atenção às regras de 2021 da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O prazo para declaração foi iniciado há algumas semanas e segue aberto até dia 30 de abril. Para quem tem obrigatoriedade de fazer a declaração mas não a faz, a multa pode ser de R$ 165,74 a até 20% do valor de imposto devido.
Quem recebeu auxílio emergencial no ano passado – o dinheiro do programa é considerado rendimento tributável – pode ter de pagar imposto. É necessário declarar o benefício e, em alguns casos, devolvê-lo. A estimativa é de que o programa foi pago a 5,2 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em 2020. A quantidade é quase metade dos 11,7 milhões de MEIs registrados no Brasil atualmente.
Quem recebeu valor na Lei Aldir Blanc, auxílio emergencial criado para o setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus, também devem verificar a obrigatoriedade de fazer a declaração do IRPF.
Quando é obrigatório?
A obrigatoriedade de declarar o imposto depende da condição como pessoa física, e não como pessoa jurídica. O MEI deve fazer declaração quando recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2020. Se o rendimento tributável foi menor que esse valor, não há obrigatoriedade de declaração, embora ela possa ser feita, se o MEI assim preferir.
Ainda há outras regras que definem a obrigatoriedade de declaração por parte do MEI. Entre as regras, há os ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano, como rendimento de poupança, saque do FGTS ou indenização trabalhista. Também há regra como venda de bens, compra ou venda de ações na Bolsa de Valores, se o contribuinte possui bens de mais de R$ 300 mil, se passou a morar no Brasil durante 2020 e ficou até até 31 de dezembro. Fazem parte das regras também quem vendeu imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, utilizando a isenção de IR no momento da venda.
O MEI que recebeu o auxílio emergencial deve fazer a declaração do Imposto de Renda se teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 22.847,76, além do valor total recebido pelo programa. Ou seja, o valor recebido em benefício não faz parte da conta do limite da dispensa. Se os rendimentos tributáveis, sem levar em conta o auxílio, forem de mais de R$ 22.847,76, o sistema da Receita Federal irá gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$ 3 mil (ou de R$ 6 mil, no caso de mães chefes de família).
O DARF terá vencimento no dia 30 de abril, quando o prazo para declaração será encerrado, com pagamento integral, sem parcelamento. Se a devolução já foi feita ano passado por parte do MEI, não é necessário fazer declaração do benefício.