MEI: Prazo para entregar declaração anual termina em 30 de Junho - Notícias Concursos

MEI: Prazo para entregar declaração anual termina em 30 de Junho

As MEIs têm até o dia 30 de Junho para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2019.

Devido a pandemia do coronavírus este ano o prazo de entrega foi prorrogado em um mês.

O documento é uma obrigação e deve ser entregue anualmente á Receita Federal, e os MEIs que ainda não entregaram precisam correr para não ficarem inadimplentes.

Quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal também precisa declarar, lembrando que DASN-SIMEI não muda a obrigação como pessoa física frente ao fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Se houver atraso na entrega da Declaração é cobrada uma multa, no valor de R$ 50,00 ou de 2% ao mês –  calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei.

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00.

Os MEIs que não entregarem a declaração ficarão inadimplentes com o Simples Nacional e não poderão obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, documento necessário para contratar uma linha de crédito por exemplo.

A analista da Gerência de Atendimento Personalizado (GAPE), Valéria Arriel, chama a atenção para que os empreendedores não deixem para buscar orientação do Sebrae perto da data de entrega.

Valéria aconselha “O ideal é antecipar, preencher a declaração dentro do prazo e com segurança”.

O que é a Declaração Anual do MEI?

A DASN reúne todos os valores fixos pagos durante o ano, bem como todo faturamento bruto obtido pelo MEI.

Por isso a importância de fazer o controle de faturamento mensal.

Sua entrega deve ser feita até todo dia 31 de Maio de cada ano-calendário. É necessário realizar a declaração mesmo se você não tiver faturado no período indicado.

  • O Microempreendedor deve saber e separar as receitas que se referem à Pessoa Física (CPF) e à Pessoa Jurídica (CNPJ). Não confunda DASN-SIMEI com Declaração de Imposto de Renda;
  • O Portal do Empreendedor oferece um modelo de receitas mensais e pode ser impresso através desse link.

Como se cadastrar no MEI

MEI é um microempreendedor individual, é uma opção de regularização mais simples e comum.  Geralmente escolhido por quem necessita de um CNPJ, até mesmo para emitir notas fiscais dos trabalhos realizados.

Feito para empreendedores que tem renda anual de até R$ 81.000,00.

O MEI pode também ter um empregado registrado que recebe um salário mínimo ou o base de sua categoria.

Para se tornar MEI é simples, basta acessar o Portal do Empreendedor, e seguir todas as instruções da página. O CNPJ já sai na hora do cadastro e permitindo a emissão de notas fiscais.

 

 

 

 

 

 

 

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?