As MEIs têm até o dia 30 de Junho para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2019.
Devido a pandemia do coronavírus este ano o prazo de entrega foi prorrogado em um mês.
O documento é uma obrigação e deve ser entregue anualmente á Receita Federal, e os MEIs que ainda não entregaram precisam correr para não ficarem inadimplentes.
Quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal também precisa declarar, lembrando que DASN-SIMEI não muda a obrigação como pessoa física frente ao fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Se houver atraso na entrega da Declaração é cobrada uma multa, no valor de R$ 50,00 ou de 2% ao mês – calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei.
Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00.
Os MEIs que não entregarem a declaração ficarão inadimplentes com o Simples Nacional e não poderão obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, documento necessário para contratar uma linha de crédito por exemplo.
A analista da Gerência de Atendimento Personalizado (GAPE), Valéria Arriel, chama a atenção para que os empreendedores não deixem para buscar orientação do Sebrae perto da data de entrega.
Valéria aconselha “O ideal é antecipar, preencher a declaração dentro do prazo e com segurança”.
O que é a Declaração Anual do MEI?
A DASN reúne todos os valores fixos pagos durante o ano, bem como todo faturamento bruto obtido pelo MEI.
Por isso a importância de fazer o controle de faturamento mensal.
Sua entrega deve ser feita até todo dia 31 de Maio de cada ano-calendário. É necessário realizar a declaração mesmo se você não tiver faturado no período indicado.
- O Microempreendedor deve saber e separar as receitas que se referem à Pessoa Física (CPF) e à Pessoa Jurídica (CNPJ). Não confunda DASN-SIMEI com Declaração de Imposto de Renda;
- O Portal do Empreendedor oferece um modelo de receitas mensais e pode ser impresso através desse link.
Como se cadastrar no MEI
MEI é um microempreendedor individual, é uma opção de regularização mais simples e comum. Geralmente escolhido por quem necessita de um CNPJ, até mesmo para emitir notas fiscais dos trabalhos realizados.
Feito para empreendedores que tem renda anual de até R$ 81.000,00.
O MEI pode também ter um empregado registrado que recebe um salário mínimo ou o base de sua categoria.
Para se tornar MEI é simples, basta acessar o Portal do Empreendedor, e seguir todas as instruções da página. O CNPJ já sai na hora do cadastro e permitindo a emissão de notas fiscais.