O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que cresce a cada dia no Brasil. De acordo com o Governo Federal, atualmente existem quase 14 milhões de microempreendedores ativos nos país.
A modalidade foi implementada em 2008, a fim de formalizar as pessoas que trabalhavam de maneira informal. Assim, se tornou uma das mais famosas e ganhou milhões de adeptos.
A inscrição como microempreendedor individual permite que o trabalhador autônomo formalize as suas atividades. Assim, garante acesso a diversos benefícios.
A seguir, confira quais são os benefícios do MEI e veja em qual situação ele terá direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Quais são os benefícios do MEI?
Ao se cadastrar como MEI, o profissional autônomo passa a ter um CNPJ e a atuar como pessoa jurídica, ou seja, como uma empresa. Assim, o pequeno empresário pode ter acesso a diversos benefícios.
O primeiro deles é o direito de emitir nota fiscal para os seus clientes. Depois, a empresa também consegue ter acesso a créditos facilitados em bancos e instituições financeiras para investir no negócio.
Além disso, o MEI também tem direito a recolher os impostos de uma maneira simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Através dele, o empreendedor também garante acesso aos benefícios do INSS.
A seguir, confira os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o MEI e o prazo de carência para solicitação:
- Auxílio-doença (carência de 12 meses);
- Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
- Licença maternidade (carência de 10 meses);
- Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
- Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).
MEI pode receber PIS?
Como trabalhador autônomo, a maior dúvida entre os microempreendedores individuais é sobre o recebimento do PIS (Programa de Integração Social). Este é um benefício do Governo Federal para as pessoas que trabalham em empresas privadas e garante o pagamento de até um salário mínimo uma vez por ano.
Entretanto, como pessoa jurídica, o MEI não tem direito ao benefício, uma vez que ele é destinado para as pessoas que trabalham de carteira assinada. Por outro lado, existe apenas uma forma do microempreendedor ter direito a receber o PIS.
As pessoas que se inscrevem como MEI podem continuar trabalhando de carteira assinada. Assim, caso um microempreendedor trabalhe de carteira assinada em uma empresa privada e se enquadre nas regras do benefício, poderá receber.
Observe que não é a condição de MEI que garante o recebimento, mas sim, a condição de trabalhador formal de uma empresa privada. A seguir, confira quais são as regras para receber o PIS:
- Ter cadastro no PIS há, pelo menos, 5 anos;
- Ter recebido de pessoa jurídica um salário médio de até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter trabalhado de carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
- Ter seu nome incluído na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais pertinente ao ano-base.
Veja com se tornar um Microempreendedor Individual
Para se cadastrar como MEI, você deverá acessar o site do Gov.br e pesquisar por “Cadastrar Microempreendedor Individual (MEI)”. Agora, basta clicar em “Iniciar” para fazer o seu cadastro.
Assim, siga todos os passos e informe todos os documentos solicitados. O cadastro é intuitivo e todas as instruções aparecem na tela. Mas, basicamente, você irá precisar do seu nome completo e CPF para se cadastrar.
Em seguida, defina o nome fantasia e as atividades que serão desenvolvidas no seu negócio. Por fim, basta emitir o CCMEI, que é um documento que contém o seu CNPJ e os demais dados da sua empresa e comprovará que a sua empresa está aberta e regular.