Quem é Microempreendedor Individual (MEI) e está devendo impostos têm até dia 31 deste mês de agosto para regularizar as dívidas. Se a situação não for regularizada, os MEIs correm o risco de cancelamento do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Segundo a Receita Federal, atualmente é estimado que 4,4 milhões de MEI (cerca de um terço do total de inscritos) estão inadimplentes. Nesse sentido, a situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou realizando um parcelamento.
Nesse contexto, o Sebrae solicitou que a data final para quitação de dívidas fosse alterada, mas o prazo não foi alterado. Além disso, a Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto o parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android e iOS.
Após o fim do prazo
Caso o MEI não pague a dívida até o fim do prazo, o governo encaminhará os débitos não regularizados para a inscrição em dívida ativa do microempresário. Nesse sentido, essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, diz o Fisco.
Sendo assim, com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, tem o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) cancelado, é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios e, por fim, passa a ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Se o microempreendedor não regularizar a situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). E, assim, serão inscritos na Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a títulos de encargos.
Demais dívidas serão transferidas ao município ou ao estado. Entre estas estão a dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa). Eles contam com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências”, em seguida, “Consulta Pendências no Simei”. Desse modo, essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Mais informações sobre as dívidas dos MEI
A Receita Federal lembra que, após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito do INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Enquanto o recolhimento do débito de ISS e ICMS deverá ser feito diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
Por fim, atualmente, o saldo de dívidas desses microempreendedores individuais é de R$ 5,5 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI que poderão ser inscritos na dívida ativa. Desse modo, só em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo.