Com a grande inclusão dos trabalhadores autônomos no processo de formalização de empresas do tipo MEI, vem a grande dúvida: MEI paga Imposto de Renda? Por isso que hoje, nós responderemos esta pergunta e informar todos os detalhes do assunto.
De antemão já informamos que existe limite de rendimento para isenção do IRPF, enquanto microempreendedor individual. Contaremos em detalhes:
Como funciona o Imposto de Renda para MEIs?
A primeira coisa que você tem que entender, é as suas funções para o Imposto de renda:
- 1ª função: empresário, ou seja, você representa uma PJ (Pessoa Jurídica);
- 2ª função: cidadão, ou seja, você é uma PF (Pessoa Física).
E cada função é encarada pela Receita Federal como sendo diferente, com obrigações diferentes.
Veja:
Exercendo a função de PJ enquanto MEI, você recolhe mensalmente o DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), e possui a obrigação de entrega anual do DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI).
Mas, exercendo a função de PF, a apresentação da Declaração de Imposto de Renda PJ está condicionada, ao lucro da MEI, se for superior ao limite de isenção estabelecido todos os anos, antes da Declaração do Imposto de Renda.
Se o lucro da MEI for superior ao limite de isenção, é bem provável que você tenha que pagar IR. Então: calcule a receita total do ano, e diminua as despesas totais no ano, você terá o lucro anual. E avalie:
- Lucro maior que o limite de isenção: precisa fazer a Declaração do IR;
- Lucro menor que o limite de isenção: não precisa fazer a Declaração do IR.
Como fazer o cálculo do IR sendo MEI?
Para fazer o cálculo do Imposto de renda sendo MEI, inicialmente é preciso calcular o Lucro Anual da MEI:
A partir do cálculo do Lucro Anual, é preciso saber que parte dos rendimentos de sua empresa possui isenção de impostos e outra não. Assim, é preciso calcular a parcela de isenção de sua empresa MEI, que representa:
- 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% sobre prestadores de serviços em geral.
Veja um exemplo de cálculo de Imposto de Renda para MEI:
Se a sua empresa for de prestação de serviços: (os valores são fictícios)
- Total do faturamento anual = R$ 40.200,00;
- Total de despesas anual = R$ 10.800,00;
- Lucro da empresa em 2021 = faturamento — despesas (R$ 40.200,00 – R$ 10.800,00) = R$ 29.400,00;
- Parcela isenta de impostos = R$ 40.200,00 (total de receita) x 32% = R$ 12.864,00;
- Parcela tributável do lucro = R$ 29.400,00 (Lucro) — R$ 12.864,00 (parcela isenta de imposto) = R$ 16.536,00.
Assim, a parcela tributável de lucro é de R$ 16.536,00, o que significa que a sua MEI está isenta de Imposto de Renda.
Mas, você precisa fazer a declaração, mesmo que você não irá pagar imposto.
E se neste mesmo exemplo, for considerado o IRPF, é preciso fazer a declaração?
Em qualquer situação, é preciso fazer a declaração de Imposto de Renda. A isenção de pagamento de IR ocorre se o lucro da empresa for menor que o valor limite para isenção.
Neste ano de 2022, o valor limite de isenção é de R$ 28.559,70 qualquer valor de lucro da MEI superior a este, poderá ter que pagar imposto de renda, e em caso de valores de lucro inferiores ao limite, ocorrerá a isenção, ou seja, o não pagamento.
No caso do exemplo citado acima, o lucro da MEI é de R$ 29.400,00, então não está isento de pagamento de Imposto de Renda de PF. A Receita Federal entende que o lucro da empresa MEI, é rendimento para a PJ.
Outras questões a observar como PF
- Mesmo que você tenha emprego formal e seja MEI, ambos os valores devem ser incluídos na Declaração de Imposto de Renda;
- Haverá uma só declaração de IR para cada CPF, mesmo que você tenha mais de uma fonte de renda;
- Em caso de haver mais de uma fonte de renda, os rendimentos serão somados para o cálculo do IR;
- Você pode optar por fazer a Declaração de forma completa ou simplificada, aquela que for mais favorável;
- Não esqueça de incluir os dependentes, os bens e direitos enquanto PF, e as dívidas contraídas enquanto PF.
Assim, enquanto MEI você irá fazer uma declaração de IR para PJ e enquanto pessoa física irá fazer outra declaração que será de PF.