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Início Direitos do Trabalhador

MEI: governo faz pente fino e pode cancelar microempreendedores (entenda!)

Redação NC 4 por Redação NC 4
29 de abril de 2025, 11:51h
em Direitos do Trabalhador, Notícias
MEI: governo faz pente fino e pode cancelar microempreendedores (entenda!)

MEI - Pente fino. Imagem: pixabay

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Atualmente, existem cerca de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no país. Todavia, ele é uma modalidade empresarial que tem como objetivo, formalizar os trabalhadores autônomos e quem deseja ter um pequeno negócio ou empreendimento. Nos últimos anos houve uma grande adesão para a categoria.

O início da implementação do MEI se deu ainda em 2008, quando o Governo Federal instituiu a modalidade em busca de aumentar a formalização de profissionais prestadores de serviço e trabalhadores autônomos. Estas pessoas, ao se cadastrarem, passaram a ter um CNPJ e a possibilidade de emitir nota fiscal.

Analogamente, de acordo com o Governo Federal, são milhões de MEIs espalhados por todas as regiões do país, tornando-se um sucesso. No entanto, quem deseja aderir à modalidade, formalizando seu empreendimento, deve ficar atento às regras para ter direito a todas as vantagens e benefícios que a categoria possui.

Ademais, o Governo Federal tem feito um pente fino no cadastro do MEI, o que pode significar o cancelamento de um grande número de microempreendedores. Deve-se observar que a modalidade empresarial garante a estas pessoas, benefícios previdenciários e melhores condições para exercer suas atividades.

Como se tornar um MEI

O microempreendedor que está registrado como MEI, tem em suas mãos o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Sendo assim, ele possui uma autorização para emitir notas fiscais e também para contratar um funcionário. Entre as regras dispostas, ele deve ter um faturamento anual de no máximo R$81 mil.

Além disso, o MEI deve cadastrar a sua atividade profissional, que deve ser exercida. Dessa maneira, atividades de profissionais como médicos, engenheiros, advogados, dentistas, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros, podem atuar sobre esse regime, adquirindo um CNPJ.

A princípio, para se registrar como MEI, não se deve ter um sócio no empreendimento que está sendo aberto. Além disso, não se pode ter uma outra empresa aberta em seu nome. O microempreendedor também não deve ter uma participação em um outro negócio, seja como sócio, ou como administrador.

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Passo a passo para se formalizar

Quem deseja iniciar sua formalização se tornando um MEI, deve em primeiro lugar ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, na plataforma Gov.br. Caso não tenha a senha, é necessário se cadastrar. Em seguida, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, onde será necessário passar por um processo.

Nesta fase, o profissional deve consultar se sua atividade, seus serviços, constam no banco de dados, possibilitando o registro. Deve-se clicar em “Quem pode ser MEI?”. Se a atividade estiver relacionada, é necessário clicar em “Quero ser MEI”. Depois, é preciso clicar em “Formaliza-se” e preencher o cadastro online.

Quando o MEI pode ser cancelado

Para que o profissional tenha seu MEI ativo, ele deve se enquadrar em uma série de regras estabelecidas pelo Governo Federal. Se não puder cumpri-las, ele pode ter o cancelamento de seu CNPJ. Portanto, é necessário que o microempreendedor entenda quais são seus deveres e direitos, de modo a garantir os benefícios.

Em síntese, uma das regras dispostas tem relação com o faturamento do MEI que deve ser de até R$81 mil anuais. No caso de dívidas, o microempreendedor deve estar em dia com a Receita Federal. Além disso, ele deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Ao se registrar como MEI, o microempreendedor deve evitar quaisquer erros em seu cadastro, e prestar o serviço de acordo com a atividade relacionada. Ele não pode ter quaisquer outros vínculos empresariais e pode contratar apenas um funcionário. Dessa forma se evita o cancelamento de seu CNPJ.

Como manter o registro ativo

Para que o MEI continue com seu cadastro regular, ele deve pagar mensalmente o DAS-MEI. Ele consiste em uma alíquota que precisa ser quitada pelo microempreendedor todo dia 20, como uma contribuição ao INSS. Desse modo, ter um CNPJ é bastante fácil, o que pode dificultar é a manutenção da empresa.

Em conclusão, com o pagamento das guias DAS, o MEI tem acesso às declarações anuais, notas fiscais, contribuição previdenciária e a abertura de novos cadastros. Com o reajuste do salário mínimo, as DAs podem variar de R$66,10 a R$156,24, dependendo da atividade exercida pelo microempreendedor.

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Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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