Para que se evite cobranças na justiça, o microempreendedor individual terá até o final do mês para pagar ou parcelas débitos do MEI. A situação pode ser resolvida através de pagamentos de débitos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento que deve ser feito junto a Receita Federal até 31 de agosto de 2021.
A Receita ressalta que tanto a emissão do DAS para pagamento, quanto a realização do parcelamento pode ser efetuada no Portal do Simples Nacional. O aplicativo do MEI também realiza a emissão de DAS, tanto para telefones Android como também iOS.
A partir do próximo mês, a Receita Federal irá apurar e encaminhar os débitos não apurados do MEI para inscrição em dívida ativa. Essa dívida passará a ser cobrada na justiça, com juros e outros encargos que o Fisco pode estabelecer em lei.
No momento em que a inscrição passa a contar como dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, terá o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. Além de ser excluído do sistema do Simei e Simples Nacional, o mesmo terá dificuldades para obter empréstimos e financiamentos futuros.
O que acontece ao microempreendedor por não regularizar a sua situação?
Se o microempreendedor não regularizar a sua situação, os tributos em pendência serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que tratará de inscrevê-lo em dívida ativa da união, além de um acréscimo de 20% referente a encargos.
Quanto à dívida relativa a Impostos sobre Serviços (ISS) ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), esta será transferida ao estado e município. Cada federação pode decidir entre a cobrança ou não de encargos.
Todos os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), acessando através de certificado digital ou código de acesso. Para buscar essas informações, basta selecionar a opção “Consultar extrato/pendências – consultas pendências no Simei”. Essa opção também gera uma guia de pagamento.
MEI conta com benefícios e direito a aposentadoria
Para o MEI que realiza todos os pagamentos de impostos em dia, ter uma pessoa jurídica é uma grande vantagem em várias questões quando comparado à pessoa física. O MEI conta com acesso a produtos e serviços bancários, de modo a conseguir descontos na compra de carro, por exemplo.
Todo microempreendedor individual tem direito a auxílio-doença e previdência, além de aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade e pensão por morte (para a família). A cobrança mensal do MEI também é baixa, de R$ 55 mais o ICMS ou ISS, de acordo com a sua categoria de serviços.
Outra vantagem é que o MEI conta com um sistema simplificado de tributação. Nos últimos anos, a burocracia para se abrir uma microempresa no Brasil diminuiu muito, como a isenção de pagamento de alvará para diversas categorias e a possibilidade de emitir notas fiscais gratuitas sobre os serviços