O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial facilitada e que oferece uma série de benefícios ao trabalhador autônomo.
Entre esses benefícios encontra-se a possibilidade de recebimento da pensão por morte, por parte dos seus dependentes. Mas, para ter direito ao benefício, é importante se atentar para as suas exigências.
A seguir, confira todas as informações que você precisa saber sobre quem tem direito e como solicitar o benefício.
Quem tem direito à pensão por morte MEI?
A pensão por morte é um direito dos dependentes do contribuinte MEI. Assim, para receber, é preciso comprovar a dependência econômica do trabalhador. Os grupos elegíveis incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
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Duração e condições do benefício
Para garantir a proteção dos seus dependentes por meio da pensão por morte, o MEI precisa ter, pelo menos, 18 contribuições ao INSS. Isso significa que ele precisa ter pago 18 guias do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) e mantê-las sempre em dias.
Ademais, o período de recebimento do benefício pode variar, a depender da situação:
- Pensão de 4 meses: quando a contribuição do MEI ao INSS foi menor do que 18 meses;
- Pensão de 4 meses: quando o casamento ou união estável tiver duração menor do que 2 anos;
- Entre 3 anos e vitalícia: quando houve a contribuição de, pelo menos, 18 meses. Nesse caso, a duração da pensão por morte vai depender da idade do dependente.
- Menos de 22 anos: 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
- 45 anos ou mais: vitalícia.
Prazos para a solicitação
Os dependentes do MEI têm o prazo de até 90 dias para a solicitar a pensão por morte. Assim, ao cumprir esse período, será possível receber o pagamento desde o dia do falecimento do trabalhador. Além disso, para os dependentes menores de 16 anos, o prazo se entende para 180 dias.
Caso os dependente solicitem o benefício após estes prazos, não será possível receber o retroativo. Mas sim, passará a receber a partir da data do requerimento.
Ademais, vale lembrar que a concessão de pensão por morte em caso de morte presumida (quando a pessoa está desaparecida) só poderá ocorrer por meio de decisão judicial.
Como solicitar a pensão por morte MEI?
Em primeiro lugar, para fazer a solicitação da pensão por morte, o dependente precisa comprovar a sua dependência do MEI. Para isso, será necessário apresentar documentos comprobatórios.
Assim, veja alguns tipos de documentos que podem servir para comprovar a dependência do MEI:
- Comprovante de pagamento escolar;
- Comprovante de dependência no plano de saúde;
- Comprovante de dependência na Declaração do Imposto de Renda;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento ou união estável;
- Comprovante de pagamento de contas domiciliares, como conta de luz, água, internet, telefone, em nome do MEI;
- Documento de guarda definitiva;
- Entre outros documentos que comprovem a dependência econômica.
Passo a passo
Após reunir os documentos que comprovam o vínculo com o trabalhador MEI, o dependente precisa fazer a solicitação da pensão por morte. Todo o processo é simples e online, por meio do Portal Meu INSS.
Assim, siga os seguintes passos:
- Em primeiro lugar, acesso o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça o login com o CPF e senha do gov.br;
- Ao entrar na página inicial, clique em “novo pedido”;
- No espaço de pesquisa, digite “pensão por”;
- Depois, selecione uma das opção: “pensão por morte urbana” ou “pensão por morte rural”, a depender do local de trabalho do MEI;
- Na sequência, leia atentamente as informações da tela e clique em “avançar”;
- Depois, preencha todas as informações, como CPF, nome, data de nascimento e outros dados do requerente;
- Em seguida, preencha os dados adicionais, os dados do falecido e o motivo do óbito;
- Por fim, basta anexar os documentos de comprovação e seguir as orientações da tela até a conclusão da solicitação.