O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica brasileira, sendo a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Vinculado ao Simples Nacional, sistema de tributação de pequenas e médias empresas, esse regime empresarial teve um número considerável de novos registros nos últimos meses.
Atualmente, muitas pessoas fazem a abertura de um MEI com o sonho de abrir o próprio negócio, mas também muitas vezes para obter uma renda auxiliar e garantir o acesso a certos benefícios.
Nesse sentido, os benefícios oferecidos para aqueles que se regularizam como MEI se tornaram um atrativo. Dentre eles, temos os benefícios previdenciários, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sendo assim, quem abre um MEI atualmente, e contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), têm direito a alguns benefícios do INSS, como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio reclusão, pensão por morte.
INSS para quem é MEI
Como dito, para ter acesso aos benefícios do INSS, o MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Essa contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês.
O acesso aos benefícios é liberado após 12 meses de contribuições, mesmo período em que pode haver cancelamento do CNPJ da empresa, caso o pagamento da contribuição esteja atrasado. Sendo assim, caso haja inadimplência com o DAS, este período não é contabilizado para nenhum benefício previdenciário.
Além disso, em casos de inadimplência o MEI não terá mais acesso a benefícios como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade. Caso o inadimplente queira quitar as dívidas, é importante lembrar de incluir no cálculo os juros e multas por atraso.
Valor da aposentadoria
Devido ao valor do DAS se basear no salário mínimo, o valor da aposentadoria a ser recebido pelo MEI continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo.
No entanto, alguns microempreendedores prestam serviços como autônomos, e contribuem ao INSS com um valor maior. Dessa forma, eles elevam o valor de suas aposentadorias para mais de um salário mínimo. Para os trabalhadores autônomos, a Previdência exige provas de que o contribuinte realmente exerceu o serviço prestado como autônomo.
No caso dos MEI contribuintes homens, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos, e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Já para as contribuintes mulheres, a aposentadoria é concedida aos 62 anos, e após 15 anos de contribuição. Para ambos os casos, o valor é de um salário mínimo.
Por outro lado, para o caso de aposentadoria por invalidez, o MEI pode conseguir se aposentar com apenas 12 meses de contribuição, independentemente da idade. No entanto, para que isso seja possível, o contribuinte deve provar a invalidez através de laudos médicos.
Por fim, caso o MEI já tenha contribuído por 18 meses, o dependente ou companheiro de união estável/casamento há menos de dois anos terá direito a receber uma pensão por morte durante 4 meses, caso o contribuinte venha a falecer.