Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é um passo significativo para a formalização do seu negócio e para garantir seus direitos como empreendedor.
O processo para se formalizar é simples e qualquer pessoa pode fazer. Para isso, só precisará de acesso à internet e conhecimento do passo a passo.
A seguir, confira todas as informações sobre a formalização do MEI e os passos para a formalização.
Quem pode ser MEI?
Antes de tudo, é importante entender como funciona o MEI e quem pode se tornar um microempreendedor. De maneira geral, esta é uma modalidade de empresa que traz diversos benefícios para que o pequeno empresário possa sair da informalidade.
Nesse sentido, o MEI é destinado para os trabalhadores autônomos que, atualmente, trabalham de forma informal.
Para se tornar um microempreendedor individual, é necessário seguir os seguintes requisitos:
- Ser um empreendedor autônomo que possua atividade entre as permitidas pelo MEI;
- Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- Não ser sócio ou proprietário de outra empresa.
Benefícios da categoria
Ao se tornar MEI, o empresário passa a ter uma série de benefícios para o seu negócio. Em primeiro lugar, ele adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que o caracteriza como uma empresa.
Além disso, como empresário, passa a ter acesso a várias vantagens para o crescimento do seu negócio:
- Acesso a crédito facilitado;
- Conta de Pessoa Jurídica em bancos e instituições financeiras;
- Participação em licitações públicas;
- Possibilidade de contratar um funcionário;
- Emissão de notas fiscais;
- Facilidade no pagamento de impostos, por meio de uma guia única e taxa reduzida;
- Apoio do Sebrae e de outras entidades que oferecem cursos, consultorias e orientações gratuitas ou a preços acessíveis para MEI’s.
Ademais, o empreendedor também passa a ter direitos previdenciários. Assim, pode receber benefícios como salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria.
Como se formalizar MEI?
Antes de se formalizar como MEI, verifique se a sua atividade está entre as permitidas para a categoria. É possível consultar a lista completa no Portal do Empreendedor.
Além disso, também é importante verificar se não existe nenhum impedimento para ser MEI, como ter participação em outra empresa ou ser servidor público.
Assim, caso esteja de acordo com todas as exigências, basta seguir os seguintes passos:
- Em primeiro lugar, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”;
- Na sequência, preencha os seus dados pessoais e escolha a atividade principal e as secundárias que você vai exercer como MEI;
- Depois, informe o endereço comercial e residencial do seu negócio;
- Em seguida, confira os dados e aceite os termos do contrato;
- Por fim, imprima o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.
Obrigações do MEI
É importante lembrar que, para ter acesso a todos os benefício que a formalização MEI oferece, o empreendedor deve cumprir todas as obrigações como MEI.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviço para uma pessoa jurídica. A emissão é opcional quando o serviço ou produto se direciona para uma pessoa física.
Além disso, o empreendedor precisa enviar a Declaração Anual do MEI para a Receita Federal uma vez por ano. Nela, consta informações sobre o seu faturamento do ano anterior e é fundamental para garantir a continuidade de todos os seus direitos.
Outra obrigação muito importante é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Por meio desse documento, o MEI faz o pagamento de suas obrigações acessórias.
O DAS inclui tudo o que o MEI precisa pagar por mês para manter a sua inscrição ativa. A seguir, confira as taxas que o documento reúne:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): corresponde a 5% do salário mínimo vigente e garante o direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto estadual que incide sobre as atividades de comércio e indústria. O valor é de R$ 1,00 por mês;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): é um imposto municipal que incide sobre as atividades de prestação de serviços. O valor é de R$ 5,00 por mês.
Sendo assim, o valor total do DAS varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60 por mês em 2024, dependendo da sua categoria.