MEI-Caminhoneiro: requisitos de enquadramento

O chamado MEI-Caminhoneiro, que é o transportador autônomo de cargas, foi criado pela Lei Complementar 188/2021. Saiba mais!

O chamado MEI-Caminhoneiro, que é o transportador autônomo de cargas, foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, de acordo com informações oficiais do Governo Federal.

MEI-Caminhoneiro: requisitos de enquadramento

De acordo com as informações oficiais, dentre os requisitos para se tornar MEI Caminhoneiro(a) está a contratação de no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa; na?o ter ou abrir filial; não ter outro CNPJ e faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).

Ocupações

Segundo informações oficiais, as ocupações permitidas ao MEI são:

  • Transportador Autônomo de Cargas
  • transportador Autônomo de Carga – Municipal
  • Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional
  • Transportador Autônomo de Carga – Produtos Perigosos
  • Transportador Autônomo de Carga – Mudanças

Diferença entre MEI e MEI-Caminhoneiro

Atualmente, quem deseja ser MEI deve atender a uma série de condições, sendo uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento mensal de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente. 

Porém, para quem for optar pelo “MEI Caminhoneiro”, que é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução 140, esse valor muda.

Faturamento

Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias. O limite da receita bruta anual é de até R$ 251,6 mil anuais.

No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022, o  transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, (MEI Caminhoneiro), que optar até o dia 31/03 pela tabela B, poderá faturar até R$ 251,6 mil anuais. As informações do Governo destacam que só poderá? exercer no ano-calendário exclusivamente as atividades constantes na tabela B para ter direito ao limite de receita bruta maior.

Contribuição INSS

O valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) será de 12% sobre o salário mínimo vigente, a partir da competência abril de 2022, para o transportador autônomo de cargas, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, segundo informa o Governo Federal.

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