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Início ALERTAS

MEI: Aja rápido e evite sua exclusão do Simples Nacional

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
29 de abril de 2025, 22:57h
em ALERTAS, Economia
A Receita Federal dando um prazo para a empresa regularizar os débitos, sob pena de ser excluída do Simples Nacional.

A Receita Federal dando um prazo para a empresa regularizar os débitos, sob pena de ser excluída do Simples Nacional. Imagem: Canva

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Com a virada do calendário, muitos de nós começamos a traçar metas e planos para o novo ano que se inicia. Porém, para o Microempreendedor Individual (MEI), no entanto, este momento pode ser acompanhado de uma sombra de preocupação. O motivo? A exclusão do Simples Nacional e o desenquadramento do MEI, anunciada no ano passado pela Receita Federal e que passou a vigorar em 1º de Janeiro de 2024.

Se você é MEI e está com dúvidas quanto a sua situação, acompanhe a leitura e você vai aprender como consultar os comunicados da Receita Federal, o que fazer se for desenquadrado por motivo de débitos em seu MEI e mais uma dica de ouro para que isso nunca mais aconteça.

O Microempreendedor Individual pode fazer a consulta no portal do Simples Nacional e verificar sua situação cadastral.
O Microempreendedor Individual pode fazer a consulta no portal do Simples Nacional e verificar sua situação cadastral. Imagem: InforMei Robert Christo

Receita Federal enviou comunicados aos MEIs

Em 2023 a Receita Federal expediu diversos termos de exclusão do Simples Nacional para os microempreendedores individuais que são devedores da Receita Federal. Milhares receberam um aviso indicando que em 1º de Janeiro de 2024 não serão mais nem optantes pelo Simples Nacional e nem enquadrados no MEI, caso não regularizassem a situação até 31 de Dezembro de 2023.

Mas como o microempreendedor pode saber se foi excluído ou desenquadrado?

Como consultar se estou excluído do Simples Nacional ou MEI?

Neste início de Janeiro de 2024 você já pode seguir os seguintes passos:

  • Acessar o portal do Simples Nacional; 
  • Na direita da tela, você vai encontrar um botão escrito “consulta optantes”, clique nele;
  • Agora, você insere o número do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e dê OK.

A tela seguinte vai indicar sua situação atual. Se aparecerem as frases “optante pelo simples nacional” e “enquadrado no SIMEI” com as respectivas datas, pode ficar tranquilo, você não foi desenquadrado do MEI nem do Simples Nacional. 

Porém, se aparecer ali que seu CNPJ não está enquadrado como microempreendedor individual, clique no botão “Mais Informações” nesta mesma tela. Ali é possível verificar a situação dos períodos anteriores.

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Dica de ouro: se foi desenquadrado do MEI, não deixe de fazer isto

Se você verificou que seu CNPJ não está mais enquadrado como microempreendedor individual, e se o seu desenquadramento foi causado por questões de débitos, você terá até dia 31 de Janeiro para fazer novamente uma destas duas opções abaixo.

Quem foi excluído do Simples Nacional e ao mesmo tempo desenquadrado do SIMEI 

Dentro do mesmo portal em que você consultou as informações, você deve ir em “Simples Serviços”, e vai clicar na aba “opção”. 

Em seguida você vai acessar ali o SIMEI Serviços, e fazer a mesma coisa.

Quem foi apenas desenquadrado do SIMEI, mas continua no Simples Nacional 

Neste caso, você precisa apenas clicar na aba “opção” dentro do botão de serviços do SIMEI.

Se aparecerem irregularidades nessas suas novas opções, você tem até o dia 31 de Janeiro para regularizar todas as pendências que foram listadas ali.

O que acontece quando o MEI é desenquadrado?

Por muitos motivos, o microempreendedor deixa de pagar a DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), até que chega ao ponto em que precisa regularizar sua situação sob o risco de perder seu CNPJ. O MEI que é desenquadrado precisa lidar com as seguintes consequências:

  • não é possível tirar notas fiscais ou participar de licitações;
  • não tem mais inscrição como MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
  • perde as licenças e os alvarás concedidos para esse CNPJ;
  • deixa de receber o benefício do INSS, caso você precise do recurso de um salário mínimo;
  • seu nome pode ir para a dívida ativa.

Como fazer o parcelamento de minhas dívidas com o MEI?

De inicio, é bom você saber que só conseguirá fazer o parcelamento de toda a sua dívida se você fizer a Declaração Anual de Faturamento do MEI, ou a DASN-SIMEI.

Então, o primeiro passo é fazer a Declaração para liberar as suas pendências, esperar por dois dias, e só depois poderá solicitar o parcelamento do ano referido.

Siga estes passos:

  • No site do Simples Nacional, clique na aba “SIMEI Serviços”;
  • Clique em “parcelamentos”;
  • Clique na chave que está na linha do “parcelamento – microempreendedor individual”;
  • Siga as instruções e crie seu código de acesso;
  • Digite CNPJ, CPF e o código de acesso, e clique em “Sou Humano” para resolver o captcha;
  • Clique em “sim” para a pergunta: “deseja parcelar débitos não exigíveis para fim de contagem de carência para obtenção de benefícios previdenciários?”

Pronto, seus débitos aparecerão parcelados. Mas atenção: a primeira parcela sempre vence até dois dias úteis. Não deixe de pagá-la, pois ela representa a adesão do parcelamento. Se essa primeira parcela não for paga o parcelamento é cancelado automaticamente.

E as próximas parcelas? A partir do dia 10 do próximo mês você vai acessar este local para emitir sua guia e pagar a sua segunda parcela, assim também nos meses subsequentes. 

A parcela do financiamento vence sempre no último dia útil de cada mês.

Dica bônus: como receber em meu celular as mensagens da Receita Federal sobre meu MEI?

Quase todos os MEIs que receberam o termo de exclusão não sabiam que tinham uma mensagem da Receita Federal para ler, ou ainda, sequer sabiam da existência da caixa de mensagens no e-CAC.

Mas é possível monitorar essa caixa de entrada sem precisar verificar dentro do portal e-CAC. Siga estes passos:

  • Você deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal;
  • Faça o login através da sua senha gov.br;
  • No menu superior direito você vai encontrar o botão “alterar perfil de acesso”;
  • Na janela “responsável legal do CNPJ perante a receita”, você vai digitar seu CNPJ do MEI, e dar OK;
  • Dentro da caixa de entrada, você vai ver uma mensagem no canto superior esquerdo dizendo: “Cadastrar e-mails e celulares para recebimento de alertas”;
  • Ali no campo “Código de segurança,” você vai digitar uma frase chave, que aparecerá como assunto ou título do e-mail e mensagem de SMS para quem receber;
  • Em seguida, preencha com seu número de telefone, e-mail e salve. Pronto!

Agora, qualquer tipo de mensagem enviada na caixa de mensagens pela Receita Federal referente ao MEI enviará um alerta por e-mail e SMS. Será apenas um aviso, não será possível ver o conteúdo pelo celular ou e-mail. Para isso, você deverá consultar o e-CAC.

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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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