MEC adia inscrições para o Fies do 2º semestre de 2020

O edital com o novo cronograma será publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União

As inscrições para o processo seletivo do 2º semestre de 2020 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), previstas para iniciarem na última terça-feira, 21, foram adiadas para o período de 28 a 31 de julho. A alteração se deu após o Ministério da Educação (MEC) identificar inconsistências no processamento da distribuição das vagas ofertadas pelas instituições de ensino superior.

Com isso, os estudantes terão direito de escolha entre as vagas ofertadas por todas as instituições de ensino superior que aderiram ao processo seletivo do 2º semestre do Fies. Dessa maneira, o MEC assegurará a participação de todas as instituições que aderiram ao Fies, garantindo a lisura e a transparência do processo seletivo.

O edital com o novo cronograma será publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

O Fies é um programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas e, atualmente, possui duas categorias:

  • a primeira oferece vagas com juros zero para os estudantes com renda mensal familiar de até três salários mínimos
  • a segunda, chamada P-Fies, é direcionada para os estudantes com renda mensal familiar de até cinco salários mínimos

Suspensão de pagamento

No início de julho, estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podiam pedir a suspensão do pagamento de até quatro parcelas nas plataformas disponibilizadas nesta semana pelos agentes financeiros: Banco do Brasil e Caixa. Segundo estimativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 960 mil alunos estão aptos ao benefício, que vale para aqueles que estavam com pagamentos em dia na data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus – 20 de março.

Publicada no dia 15 de maio, a Lei n° 13.998/2020 abriu essa possibilidade de pausa nos pagamentos referentes ao Fies. Poderão ser suspensas duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência e quatro para aqueles em amortização.

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