Nesta quinta-feira (11), o Ministério da Fazenda divulgou oficialmente o texto que prevê uma regulação para a atuação dos sites de apostas esportivas no Brasil. Tratam-se de um conjunto de regras que precisarão serem seguidas pelas empresas para que elas consigam a liberação para atuar em solo nacional.
Como funciona atualmente
Em 2018, o Congresso Nacional aprovou uma lei que liberou a atuação das empresas de apostas esportivas no Brasil. Assim, a partir de então tal serviço deixou de ser um crime, e se tornou oficialmente legalizado. Tal lei foi sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB), e não indicava uma regulação do setor.
Assim, as empresas que comandam os sites de apostas esportivas podem atuar de qualquer forma. Não há, por exemplo, uma obrigação de que estas companhias tenham sede no Brasil. Logo, não há um CNPJ brasileiro para a operação e articulação das apostas online. Também não há um ponto físico, ou seja, não há uma casa de apostas.
Do ponto de vista dos impostos, a única taxação que está válida hoje é a cobrança do IOF. Como a empresa está sediada no exterior, quando o cidadão faz uma aposta, o seu dinheiro vai para fora do país, e se ele ganha, o saldo volta para o Brasil com os descontos deste tributo. Além dele, não há nenhum pagamento de imposto previsto.
O que diz a nova proposta
O texto que foi apresentado pelo Ministério da Fazenda estabelece dois pontos básicos. O primeiro deles é a definição das regras de regulação para que estas empresas ganhem a liberação para atuar no Brasil. O segundo ponto é a definição das taxações, já que até então estas companhias quase não pagavam impostos. Confira:
1. Fiscalização
De acordo com o texto apresentado pelo Ministro Fernando Haddad, a fiscalização da atuação das empresas de apostas online será feita pelo próprio Ministério da Fazenda.
2. Sede no Brasil
Outro ponto que está claro no texto da regulação, é que os sites de apostas precisarão passar a ter um endereço físico no Brasil. Se a empresa não tiver um CNPJ brasileiro, a sua ação passará a ser considerada de cunho ilegal.
3. Ação do Banco Central
O Ministério vai exigir ainda que as operações de apostas da empresa sejam autorizadas previamente pelo Banco Central. Deste modo, a Receita Federal terá mais facilidade para fiscalizar a ação das empresas que atuam no Brasil.
4. Pagamento de outorga
O documento estabelece ainda uma outorga de R$ 30 milhões para as empresas que quiserem começar a operar formalmente no Brasil. Trata-se de uma taxa de liberação, que terá validade de cinco anos.
5. Exigência de capital mínimo
A regulação vai exigir que a empresa tenha um capital de, no mínimo, R$ 100 mil para que se torne elegível para atuação no Brasil.
6. Criação de Secretaria
Por fim, o Ministério da Fazenda também estabelece que será preciso criar uma Secretaria para fiscalizar constantemente o teor da atuação de cada uma destas empresas de apostas online. A ideia é identificar quais delas fazem um trabalho sério, e quais estariam criando mecanismos para lesar os apostadores.
Ganhos para o Governo
Nos cálculos do Governo Federal, a taxação com alíquota de 16% sobre os valores brutos dos ganhos da empresa pode gerar uma arrecadação de até R$ 15 bilhões por ano para os cofres públicos.
A avaliação do Ministério é de que esta cobrança não vai interferir muito no lucro das empresas. Só no ano passado, estima-se que elas tenham movimentado mais de R$ 150 bilhões no Brasil.
Deste montante, apenas R$ 12 bilhões voltaram para pagar os prêmios dos apostadores, e R$ 3,5 bilhões foram gastos com publicidade de todas estas empresas.
O Governo promete usar o dinheiro arrecadado em áreas como educação, esporte, segurança pública e seguridade social.