Com o fim do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se aproximando, mais precisamente no dia 31 de maio, diversas pessoas físicas e jurídicas começaram a sentir a necessidade de realizar o envio de suas declarações.
Além disso, com a proximidade do calendário do Imposto de Renda, cresce o interesse sobre a restituição, que de acordo com informações disponibilizadas pela Receita Federal, será paga em cinco lotes, de maio a setembro.
No entanto, é importante ter em mente que nem todos os contribuintes do Imposto de Renda são elegíveis para a restituição.
Veja quem vai receber a devolução do IMPOSTO mais cedo
A restituição do Imposto de Renda irá primeiro para os grupos prioritários. Sendo eles: os contribuintes idosos com mais de 80 anos, os idosos com mais de 60 anos, os contribuintes com deficiência física e mental ou doenças graves e as pessoas cuja principal fonte de rendimento seja o ensino.
Após as prioridades, a restituição será paga conforme os demais critérios instituídos pela Receita: declaração pré-preenchida, reembolso via Pix e, por fim, a data de envio da declaração.
Assim, quanto mais cedo o contribuinte preencher e entregar sua declaração, bem como pagar, caso seja necessário, o devido imposto, mais cedo o mesmo poderá receber de volta sua restituição.
Restituição do IRPF, quem tem direito a receber?
A Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o valor reembolsado pela Receita Federal aos contribuintes quando estes pagam mais tributos do que deveriam. Dessa forma, quem paga a maior tem direito à restituição do IRPF porque optou pelo modelo de declaração integral e tem direito a deduções.
As deduções podem ser entendidas como despesas de dependentes e despesas médicas, ou porque o contribuinte pagou impostos retidos na fonte, mas não teve renda suficiente para pagá-los.
Assim, após análise da declaração, havendo direito à restituição, o valor será depositado na conta-corrente do contribuinte, conforme cronograma de restituição divulgado pela Receita Federal.
Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?
A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
A Receita Federal já informou aos contribuintes como verificar se possuem direito a receber a restituição. As consultas estão disponíveis no site do órgão. Para isso, basta clicar em ‘IR’, preencher os campos com os dados do CPF, data de nascimento e ano fiscal (ano-calendário da declaração do IRPF).
A verificação do processamento da restituição do Imposto de Renda pode então ser verificada para ver se há alguma pendência e, se houver algum erro, os documentos devem ser corrigidos. Por fim, a consulta também pode ser feita por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.