A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a bandeira tarifária que estará em vigência neste mês de março. Para alegria de muitos brasileiros, a cobrança seguirá na bandeira verde, ou seja, sem taxas adicionais.
Para definir a bandeira tarifária do mês, a Aneel considera os níveis dos reservatórios e consequentemente o gasto para a produção de energia. A bandeira verde está em vigor desde abril do ano passado, depois de um longo período com a bandeira de escassez hídrica.
O que são as bandeiras tarifárias?
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
A aplicação da bandeira verde significa que os consumidores de energia não pagarão valores adicionais nas suas contas. De acordo com a Aneel, as bandeiras tarifárias de dividem em:
- Verde – nenhuma cobrança adicional;
- Amarela – R$ 2,98 a cada 100 kW/h consumidos;
- Vermelha (no patamar 1) – R$ 6,50 a cada 100kWh consumidos;
- Vermelha (no patamar 2) – R$ 9,79 a cada 100 kWh consumidos.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Algumas famílias brasileiras podem receber descontos em suas contas de luz por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Ele é destinado a população de baixa renda e concede descontos que variam de 10% a 65%, conforme o consumo mensal de cada residência. Veja como funciona:
- Desconto de 65%: Consumo de até 30 KWh;
- Desconto de 40%: Consumo de 31 KWh até 100 KWh;
- Desconto de 10%: Consumo de 101 KWh até 220 KWh.
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
- Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
- Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
- Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Idoso com 65 anos ou mais;
- Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como fazer a inscrição e obter desconto?
Até o ano passado, um integrante da família tinha que comparecer a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.
Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).