Marcelo Crivella é denunciado por difamação eleitoral e propaganda falsa pelo MP Eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro (RJ) ofereceu denúncia contra Marcelo Crivella e Andréa Firmo, candidatos que disputaram à Prefeitura do Rio de Janeiro (Republicanos), pela prática dos delitos de difamação eleitoral e propaganda falsa em campanha.
Denúncia
A denúncia foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) na última quinta-feira (26/11) e fundamenta-se em declarações públicas e materiais de campanha, com procedência confirmada, em que Crivella e sua vice atribuem ao adversário no segundo turno fatos ofensivos à sua reputação (difamação eleitoral) e fatos que sabem inverídicos para influenciar o eleitorado (propaganda falsa).
Entenda o caso
A denúncia da PRE/RJ teve origem no procedimento aberto inicialmente para apurar se Crivella havia cometido crime contra a honra de uma candidata à prefeitura por declarações em debate de TV no primeiro turno.
Assim, mais recentemente, a investigação de possível crime contra a honra (difamação) teve de focar novas declarações que poderiam configurar esse crime. Dessa forma, a investigação incluiu um vídeo do prefeito ao lado de um deputado federal aliado e panfleto de propaganda, com tiragem de 1,5 milhão de cópias, com fatos atribuídos ao candidato adversário.
Difamação eleitoral e propaganda falsa
Nesse vídeo e no panfleto de origem confirmada à imprensa pela equipe de Crivella, a PRE/RJ detectou conteúdos criminosos segundo a legislação eleitoral (Código Eleitoral, art. 323 e 325). Cada crime de difamação eleitoral tem pena entre 3 meses e 2 anos de prisão e multa, enquanto o crime de propaganda falsa tem pena de 2 meses até 1 ano de prisão, podendo ser elevada quando sua prática envolver o uso da imprensa, rádio ou televisão.
Conduta dolosa
Na avaliação da PRE/RJ, os crimes foram praticados com dolo, uma vez que foram divulgados fatos em eventos de campanha que depois o prefeito veio a reconhecer em entrevista de jornal que não correspondiam à verdade. Na denúncia, a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini e a procuradora regional Eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira também citaram a distribuição de panfletos com conteúdo ofensivo e inverídico, por acompanhantes do candidato em vias públicas.
Fatos inverídicos e ofensivos
“O primeiro denunciado, eventualmente com auxílio da segunda denunciada, praticou, na propaganda da campanha eleitoral de 2020, uma sequência de atos de desinformação, divulgando fatos inverídicos e imputando fatos ofensivos à reputação de candidatos e partidos adversários”, argumentam as procuradoras regionais eleitorais na denúncia. “Houve a finalidade de ofender sua honra objetiva e influir na formação da vontade do eleitorado e, assim tentar angariar votos, em plena violação à regularidade e legitimidade do processo eleitoral.”
Propaganda ilegal e as fake news
No entendimento da PRE/RJ, a conduta do candidato foi muito grave e o Ministério Público Eleitoral tem o dever de agir em casos assim, tal como fez a Justiça Eleitoral ao apreender panfletos com conteúdo criminoso. O combate se estende a qualquer propaganda ilegal seja nas ruas ou na internet.
“A denúncia relata emprego de grave e reiterada desinformação (fake news) levada a efeito por Marcelo Crivella, no pleito de 2020, conduta esta que vem sendo apontada pela comunidade acadêmica e pelas instituições, como atividade extremamente nociva ao processo democrático, apta a radicalizar de forma desleal o debate político e influenciar de forma deletéria o pleito”, destacaram as procuradoras regionais eleitorais em documento complementar à denúncia. “Os efeitos da desinformação e sua veiculação massiva, especialmente por meio da internet, é fenômeno que vem desafiando a reação precisa e rigorosa do sistema de Justiça Eleitoral.”
MP Eleitoral
Sobre o MP Eleitoral, o órgão não possui estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido composto por membros do MPF e de MPs estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades.
Nas eleições municipais, os promotores eleitorais têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).
Fonte: MPF
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