As medidas adotadas pelo Poder Judiciário durante o período da pandemia foram apresentadas na 1ª Reunião Preparatória do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. A reunião, em sessão virtual, foi realizada na segunda-feira (25/5).
Além das resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também foram destacados os provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça. Os normativos têm como objetivo uniformizar a atuação da Justiça e garantir a prestação de serviços aos cidadãos além de prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Com base na Declaração de Emergência em Saúde Pública, do Ministério da Saúde; e na Declaração Pública de Pandemia da Organização Mundial de Saúde (OMS); publicados em fevereiro e março, foram editados 26 atos normativos pelo CNJ. Entre eles, o Plenário aprovou cinco resoluções (nº 312, 313, 314, 317, 318).
De acordo com o conselheiro André Godinho, em março, o CNJ publicou a Portaria nº 53/2020; com a instituição do comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
O conselheiro também falou sobre a necessidade de uniformizar as ações dos tribunais brasileiros, com destaque para a Resolução CNJ nº 313/2020; com a suspensão dos prazos processuais e concursos públicos; determinando o trabalho remoto para magistrado, servidores e colaboradores, a fim de evitar o contágio.
Godinho ressaltou o empenho da área de tecnologia do CNJ para disponibilizar a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais; em ambiente digital seguro para a realização das reuniões e audiências realizadas pelos tribunais e magistrados, com a possibilidade de participação das partes.
Segurança jurídica
Mesmo com o cenário da pandemia, a Justiça deu respostas rápidas às necessidades dos jurisdicionados; com a definição de diretrizes para manter a segurança jurídica e atos processuais, preservando o interesse dos usuários da Justiça e a saúde da sociedade.
Desde o começo do plantão extraordinário, 280 processos foram autuados no CNJ relacionados ao novo coronavírus. Conforme dados apresentados por André Godinho, foram instaurados procedimentos de cumprimento de decisão e pedidos de providência para acompanhamento da rotina dos órgãos judiciais; ficando cada conselheiro responsável pela relatoria dos processos em grupo de tribunais.
A Corregedoria Nacional de Justiça, por sua vez, ressaltou a importância de normativos editados para reduzir o risco de contaminação nas serventias extrajudiciais; como o Provimento nº 91, que trouxe medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação; bem como a regularidade da suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro.
Conforme o juiz-auxiliar da Corregedoria, Miguel Angelo Lopes, outros normativos, como os Provimentos nº 94, nº 96, nº 97 e nº 98, trouxeram inovações. Como, por exemplo, em relação aos prazos para registros de imóveis; e de registro civil de nascimento, com a permissão de envio eletrônico dos documentos; ainda, a possibilidade de intimação por aplicativos de mensagens instantâneas ou por telefone; e os pagamentos de custas por meios eletrônicos e boletos.
A corregedoria também focou suas ações na redução da subnotificação de mortes pela Covid-19, bem como na preservação da vida dos jurisdicionados e dos serviços extrajudiciais.
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