Mais famílias terão desconto na conta de luz via Tarifa Social - Notícias Concursos

Mais famílias terão desconto na conta de luz via Tarifa Social

O programa foi criado mediante a Lei n° 10.438, e concede descontos na conta de luz. Cerca de 12,3 milhões de famílias são contempladas pela medida atualmente.

Cidadãos de baixa renda podem ser beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O programa foi criado mediante a Lei n° 10.438, e concede descontos na conta de luz. Cerca de 12,3 milhões de famílias são contempladas pela medida atualmente.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o número de beneficiados vai dobrar em 2022, chegando ao patamar de 24 milhões. Do total, 11,5 milhões de cidadãos elegíveis ao programa serão incluídos automaticamente a partir do próximo ano.

Os beneficiados pela Tarifa Social recebem descontos de 10% a 65% na conta de luz, conforme o consumo mensal do núcleo familiar, limitado a 220 quilowatts-hora (kWh) por mês.

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Quem pode participar TSEE?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021); ou
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021), desde que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos ou instrumentos eletrônicos.

Como solicitar?

Algum membro do núcleo familiar deve comparecer a empresa distribuidora de energia elétrica da região e conceder as seguintes informações:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, outro documento de identificação oficial com foto. Para indígenas, o RANI deve ser apresentado;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) quando houver recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, comprovando a utilização de energia mediante a aparelhos de tratamento de algum integrante da família.

Feito isto, a distribuidora consultará o Cadastro Único ou o Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações concedidas, sendo a última atualização registrada nos últimos dois anos. Para mais informações, contate a empresa de energia local ou ligue para 167.

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