A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí (SC) propôs a adoção de um novo paradigma inclusivo da vítima de crime na persecução criminal no Estado brasileiro, com vistas na elevação dos direitos dessa categoria ao status de direitos fundamentais, por meio do projeto intitulado “Justiça, Direito de Todos: a vítima de crime e a dignidade humana”.
Tese de doutorado
Fruto da experiência da magistrada enquanto titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí, a elaboração da proposta iniciou em 2014, foi ampliada e se tornou tese defendida em setembro do ano passado no curso de doutorado da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).
Assim, o projeto foi concebido diante da preocupação com a situação de ostracismo normativo constitucional, uma vez que as vítimas estão invisíveis para o Estado, que não sabe quantas são, onde estão e quais sequelas advindas do crime possuem.
Direito à indenização
De acordo com a proposta, a vítima passará a contar com o movimento do Estado para a tutela do seu direito à reparação e/ou indenização e será considerada adequadamente para fins estatísticos e para o aprimoramento das políticas públicas nos serviços que compõem a seguridade social: saúde, previdência e assistência social.
Além disso, as mudanças preveem a contextualização do evento “vitimação criminal” quanto ao pagamento de auxílio-doença e auxílio-acidente, já que muitas vezes a vítima de crime que é segurada da previdência social recebe os benefícios em decorrência de incapacidades geradas pelo crime, mas não é assim contextualizada.
Assistência social
No tocante à assistência social, o movimento preocupa-se com as vítimas incapacitadas que não são seguradas da previdência social e também não possuem outras formas de subsistência.
Dessa forma, para estas pessoas, propõe-se a previsão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que hoje já é pago a idosos e pessoas portadoras de deficiência de baixa renda.
Dever de compensação
Do mesmo modo, a magistrada destaca a previsão do dever estatal pela busca de compensação pelos prejuízos ocasionados pelo criminoso ao Estado, em decorrência do atendimento da vítima: “O criminoso passará a ser responsabilizado de modo eficiente pelos danos ocasionados em todas as esferas, e o Estado exercerá o dever de tentar reaver parte do prejuízo econômico suportado. Sem esquecer do inegável reflexo da proposta como instrumento de prevenção à prática e à reincidência criminal”, ressaltou a magistrada na apresentação do projeto.
Apoio ao projeto
Diante disso, neste momento, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres pretende o auxílio de toda a sociedade.
Assim, através do site www.justicadireitodetodos.com.br é possível assinar apoio ao projeto, que já conta mais de 80 mil assinaturas, e visualizar o documento na íntegra. O objetivo é que o trabalho sirva de base para uma futura proposta de emenda à Constituição. A proposta já foi entregue aos parlamentares do Congresso Nacional e recebida pelo Ministério dos Direitos Humanos.
Fonte: TJSC
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI