O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que visa incentivar a compra de produtos de agricultores familiares. Aprovada pelo Congresso Nacional, a legislação determina que pelo menos 30% dos recursos reservados pelo governo para a compra de alimentos para órgãos da administração pública federal sejam destinados a produtos provenientes desse setor.
Essa medida busca fortalecer a agricultura familiar, contribuindo para a geração de renda no campo e para a segurança alimentar do país.
Compra de alimentos sem licitação
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a possibilidade de compra de alimentos sem a necessidade de licitação. Isso significa que o governo federal, estados e municípios poderão adquirir produtos diretamente de agricultores familiares, aquicultores, carcinicultores e piscicultores, desde que sejam cumpridas algumas condições.
Entre elas, destaca-se a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado, a produção própria dos beneficiários e o cumprimento dos requisitos de controle de qualidade previstos na legislação.
Acesso ao programa para grupos prioritários
A lei estabelece critérios de acesso ao programa para grupos prioritários. Entre eles estão: famílias incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores e pescadoras, negros, mulheres, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
Essa medida visa garantir que os benefícios alcançem os setores mais vulneráveis da população, promovendo a inclusão social e a redução das desigualdades.
Programa Cozinha Solidária
Além disso, a lei sancionada por Lula estabelece a criação do Programa Cozinha Solidária. Com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade para a população em situação de vulnerabilidade e risco social, o programa será organizado e estruturado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
A iniciativa visa garantir espaços sanitariamente adequados para a alimentação, oferecendo refeições regulares e de qualidade. O programa também irá apoiar cozinhas comunitárias e coletivas, fortalecendo a solidariedade e a cooperação entre os beneficiários.
Prioridade para produtos de agricultores familiares
Outro ponto importante da nova lei é a determinação de que pelo menos 30% dos recursos destinados à compra de alimentos no Programa Cozinha Solidária sejam utilizados para adquirir produtos de agricultores familiares.
Nesse sentido, os assentamentos da reforma agrária e as comunidades indígenas e quilombolas terão prioridade na comercialização de seus produtos. Essa medida busca fortalecer a produção local, valorizando a agricultura familiar e promovendo a sustentabilidade socioambiental.
Alterações na Lei de Licitações
A legislação aprovada também traz modificações na nova Lei de Licitações, de 2021. Agora, a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação do Programa de Cozinhas Solidárias e de tecnologias de acesso à água e produção de alimentos para famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca não exigirá licitação.
Essa medida visa agilizar o processo de implementação dos programas e garantir o atendimento rápido e eficiente às comunidades em situação de vulnerabilidade.
A sanção da nova lei por parte do Presidente Lula representa um importante avanço na valorização da agricultura familiar e na promoção da segurança alimentar no país. Ao destinar recursos para a compra de produtos de agricultores familiares, o governo contribui para a geração de renda no campo e para a redução das desigualdades sociais.
Além disso, a criação do Programa Cozinha Solidária proporcionará alimentação de qualidade para populações vulneráveis, fortalecendo a solidariedade e a cooperação entre os beneficiários. Essas medidas demonstram o compromisso do governo em promover políticas públicas que visam o bem-estar da sociedade como um todo.