Dividimos a série “Lucro Real” em três partes – Nesta terceira parte falaremos sobre obrigações acessórias, compensação de prejuízos fiscais, e ainda, benefícios e obrigações.
Complementando o seu conhecimento
Assim como fizemos nas partes anteriores dessa série, deixaremos nesta parte também os links dos artigos sobre Planejamento Tributário, pode conferir (parte 1, parte 2, parte 3, parte 4). Sobre o Lucro Presumido, pode conferir. e o Simples.
São assuntos interligados é interessante ao empreendedor conhecer as questões que envolvam a legislação tributária.
Por isso, vamos continuar a falar sobre Lucro Real.
Caso não tenha acessado as informações iniciais dessa série, seria interessante que as visse, pois se trata de uma continuidade. (Lucro Real Parte 1 e Lucro Real parte 2).
Obrigações acessórias do Lucro Real
Entre as obrigações acessórias, estão a ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal), entre outras que compõem o sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), os livros fiscais, como por exemplo, o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e demais obrigações acessórias, que podem variar devido a atividade da empresa.
Regime tributário justo
Devido algumas permissões previstas na legislação, é comum que o Lucro Real seja descrito como um dos regimes tributários mais justos.
Esse regime tributário permite que as empresas fiquem dispensadas de recolher o IRPJ e a CSLL caso apresentem prejuízo no período de apuração.
Compensação de prejuízos fiscais
Também permite que prejuízos fiscais sejam compensados, mas é importante ressaltar que é um dos regimes mais complexos, necessita de rigor na apuração do lucro contábil, possui as alíquotas de PIS e Cofins mais elevadas, caso a empresa usufrua da possibilidade de gerar créditos.
Benefícios e obrigações variam de acordo com o perfil da empresa
Assim como em outros regimes tributários, os benefícios e obrigações variam de acordo com o perfil da empresa, por isso, além de obrigatório, é importante estar respaldado por um profissional da contabilidade.
O contador não somente está apto para preparar as demonstrações e lidar com as obrigações perante o fisco, assim como, para orientar o empreendedor em seu planejamento tributário, evitando perdas.