Lucro do FGTS entra na conta de trabalhadores CLT; veja como sacar - Notícias Concursos

Lucro do FGTS entra na conta de trabalhadores CLT; veja como sacar

Um grande valor foi repassado para as contas vinculadas do FGTS, representando 96% do valor total do rendimento obtido em 2020.

Atenção, trabalhadores! A Caixa Econômica Federal faz saber aos interessados a informação de que os depósitos do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já foram liberados. Trata-se de cerca de R$ 8,13 bilhões foram repassados para as contas vinculadas, representando 96% do valor total do rendimento obtido em 2020.

Veja também: Lucro do FGTS: Pagamento já está confirmado para 2022

Os recursos são destinados aos trabalhadores que apresentaram saldo positivo em suas contas ativas e inativas do fundo até o dia 31 de dezembro de 2020. Além disso, não há um limite de contas por titular, podendo o mesmo receber o benefício por várias contas diferentes.

Como consultar o lucro do FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo do benefício por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS;
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Internet banking da Caixa, no caso de clientes do banco; ou
  • Pelo número de telefone 3004-1104 (para as capitais brasileiras ou regiões metropolitanas) e 0800-726-0104 (demais regiões).

O titular também pode optar por verificar o benefício presencialmente. Basta comparecer em uma agência da Caixa Econômica e apresentar um documento oficial com foto.

Como sacar o lucro do FGTS?

Embora os recursos já tenham sido liberados, os trabalhadores não podem saca-los. Isso porque, o lucro do FGTS só pode ser liberado junto a outros saldos, em situações previstas em lei. Veja quais:

  • Quando contrato temporário for finalizado;
  • Quando o trabalhador atingir idade igual ou superior a 70 anos;
  • Fechamento de empresa;
  • Aqueles que ficaram, no mínimo, três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Para utilizar o dinheiro na compra, amortização ou entrada para adquirir a casa própria;
  • Quando o titular for se aposentar;
  • Em caso de demissão sem justa causa.

No mais, o trabalhador que preferir pode aderir o saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador uma parcela anual do saldo disponível no Fundo de Garantia. Porém, a opção não possibilita o saque rescisão, em caso de demissão sem justa causa.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?