Lucro do FGTS entra na conta de trabalhadores CLT; veja como sacar
Um grande valor foi repassado para as contas vinculadas do FGTS, representando 96% do valor total do rendimento obtido em 2020.
Atenção, trabalhadores! A Caixa Econômica Federal faz saber aos interessados a informação de que os depósitos do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já foram liberados. Trata-se de cerca de R$ 8,13 bilhões foram repassados para as contas vinculadas, representando 96% do valor total do rendimento obtido em 2020.
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Os recursos são destinados aos trabalhadores que apresentaram saldo positivo em suas contas ativas e inativas do fundo até o dia 31 de dezembro de 2020. Além disso, não há um limite de contas por titular, podendo o mesmo receber o benefício por várias contas diferentes.
Como consultar o lucro do FGTS?
O trabalhador pode consultar o saldo do benefício por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS;
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Internet banking da Caixa, no caso de clientes do banco; ou
- Pelo número de telefone 3004-1104 (para as capitais brasileiras ou regiões metropolitanas) e 0800-726-0104 (demais regiões).
O titular também pode optar por verificar o benefício presencialmente. Basta comparecer em uma agência da Caixa Econômica e apresentar um documento oficial com foto.
Como sacar o lucro do FGTS?
Embora os recursos já tenham sido liberados, os trabalhadores não podem saca-los. Isso porque, o lucro do FGTS só pode ser liberado junto a outros saldos, em situações previstas em lei. Veja quais:
- Quando contrato temporário for finalizado;
- Quando o trabalhador atingir idade igual ou superior a 70 anos;
- Fechamento de empresa;
- Aqueles que ficaram, no mínimo, três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
- Para utilizar o dinheiro na compra, amortização ou entrada para adquirir a casa própria;
- Quando o titular for se aposentar;
- Em caso de demissão sem justa causa.
No mais, o trabalhador que preferir pode aderir o saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador uma parcela anual do saldo disponível no Fundo de Garantia. Porém, a opção não possibilita o saque rescisão, em caso de demissão sem justa causa.