Lucro do FGTS entra na conta de trabalhadores CLT; veja como sacar - Notícias Concursos

Lucro do FGTS entra na conta de trabalhadores CLT; veja como sacar

Um grande valor foi repassado para as contas vinculadas do FGTS, representando 96% do valor total do rendimento obtido em 2020.

Atenção, trabalhadores! A Caixa Econômica Federal faz saber aos interessados a informação de que os depósitos do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já foram liberados. Trata-se de cerca de R$ 8,13 bilhões foram repassados para as contas vinculadas, representando 96% do valor total do rendimento obtido em 2020.

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Os recursos são destinados aos trabalhadores que apresentaram saldo positivo em suas contas ativas e inativas do fundo até o dia 31 de dezembro de 2020. Além disso, não há um limite de contas por titular, podendo o mesmo receber o benefício por várias contas diferentes.

Como consultar o lucro do FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo do benefício por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS;
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Internet banking da Caixa, no caso de clientes do banco; ou
  • Pelo número de telefone 3004-1104 (para as capitais brasileiras ou regiões metropolitanas) e 0800-726-0104 (demais regiões).

O titular também pode optar por verificar o benefício presencialmente. Basta comparecer em uma agência da Caixa Econômica e apresentar um documento oficial com foto.

Como sacar o lucro do FGTS?

Embora os recursos já tenham sido liberados, os trabalhadores não podem saca-los. Isso porque, o lucro do FGTS só pode ser liberado junto a outros saldos, em situações previstas em lei. Veja quais:

  • Quando contrato temporário for finalizado;
  • Quando o trabalhador atingir idade igual ou superior a 70 anos;
  • Fechamento de empresa;
  • Aqueles que ficaram, no mínimo, três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Para utilizar o dinheiro na compra, amortização ou entrada para adquirir a casa própria;
  • Quando o titular for se aposentar;
  • Em caso de demissão sem justa causa.

No mais, o trabalhador que preferir pode aderir o saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador uma parcela anual do saldo disponível no Fundo de Garantia. Porém, a opção não possibilita o saque rescisão, em caso de demissão sem justa causa.

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