Trabalhadores com saldo disponível no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm direito ao rendimento obtivo pelo fundo no ano anterior. Em suma, o lucro do FGTS trata-se de uma correção orçamentária baseada na taxa de juros aplicada ao Governo Federal.
Isso porque, enquanto o trabalhador não realiza o saque dos valores depositados no Fundo de Garantia em sua conta, o governo utiliza os recursos para financiar obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Em razão disso, anualmente o governo paga uma correção de juros como uma espécie de empréstimo aos trabalhadores com saldo no FGTS. Neste sentido, os titulares recebem um valor proporcional a quantia que havia em suas contas quando o governo pegou emprestado.
Lucro do FGTS em 2022
O trabalhador que exerce atividade com carteira assinada e que tinha, no dia 31 de dezembro de 2021, saldo nas contas vinculados ao Fundo, terá direito ao lucro do FGTS em 2022. A correção dos valores ocorre sempre no último dia do ano.
Na prática, qualquer conta vinculada ao FGTS que tenha mais que R$ 0,01 de saldo pode receber o lucro, todavia, vale lembrar que quanto maior a quantia disponível em nome do trabalhador, maior será o valor dos juros em lucro.
Contudo, cabe salientar que mesmo que o trabalhador tenha sacado os seus valores do FGTS este ano, o mesmo continuará tendo direito ao lucro, uma vez que a correção da quantia ocorreu no dia 31 de dezembro.
Como funcionam os repasses do lucro do FGTS?
Desde 2019, é o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) quem determina o índice exato de repasse aos trabalhadores que tem direito ao lucro. Isso ocorreu após o presidente Jair Bolsonaro vetar a distribuição em 100% do rendimento e posteriormente em 50%.
Datas de pagamento do lucro do FGTS em 2022
De acordo com a Lei 13.446/17, que rege o FGTS, o lucro deve ser repassado aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto do ano seguinte à correção. Sendo assim, o lucro do FGTS que é pago anualmente no mês de agosto será pago aos trabalhadores entre o dia 1º a 31 de agosto de 2022.
O lucro é depositado nas respectivas contas do Fundo de Garantia conforme o valor emprestado ao governo. Mas só pode ser sacado com o saldo total do FGTS. Neste caso, para resgatar o lucro o trabalhador deve se encaixar nas seguintes situações:
- Saque por demissão sem justa causa;
- Saque por estar três anos sem emprego com carteira assinada;
- Saque por fim do contrato temporário;
- Saque para compra de casa própria;