Os trabalhadores formais, com carteira assinada do país, têm direito a receber uma parte dos lucros das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desde o ano de 2017. Normalmente os depósitos são feitos a cada ano, no mês de agosto. É um recurso bastante importante e esperado pelos profissionais.
A instituição financeira responsável por administrar e distribuir os lucros do FGTS é a Caixa Econômica Federal. O banco normalmente investe os recursos que não estão sendo movimentados nas contas dos trabalhadores. Todavia, pode-se utilizar o dinheiro em projetos essenciais, como os de infraestrutura e de saneamento.
Estes recursos parados do FGTS auxiliam no desenvolvimento do país. Analogamente, os ganhos relacionados aos investimentos podem ser divididos entre todos os titulares das contas do fundo. É uma maneira de oferecer aos trabalhadores formais um retorno financeiro. Eles esperam por isso ansiosos, todos os anos.
Esse dinheiro auxilia no desenvolvimento de setores importantes como transporte, habitação e energia. Vale ressaltar que o FGTS não possui fins lucrativos. Desse modo, os resultados dos investimentos do fundo, podem ser compartilhados por todos os trabalhadores, garantindo a eles uma renda extra, todos os anos.
Lucro do FGTS
A princípio, para ter direito ao lucro do FGTS, o trabalhador deve ter tido um saldo na sua conta até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Mesmo se ele tiver movimentado esse dinheiro, ele terá direito a receber os valores. Os profissionais devem ficar atentos visto que o benefício pode auxiliar em sua vida financeira.
Para fazer uma consulta sobre o saldo de sua conta e pedir o saque lucro do FGTS, o trabalhador deve primeiramente entrar no aplicativo do fundo. Lá ele poderá acessar seu extrato, atualizar seus dados cadastrais, e solicitar o saque. É possível consultar pelo internet banking da Caixa ou pelo serviço SMS da instituição financeira.
É preciso observar que o trabalhador, para sacar o lucro do FGTS deve ter em mente quais são os critérios estabelecidos. O saque segue as mesmas orientações do fundo, como situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do profissional, rescisão do contrato por culpa recíproca, etc.
FGTS bloqueado
O trabalhador com carteira assinada pode ter seu FGTS bloqueado em diversas situações. Empréstimos, saque-aniversário, e demandas judiciais podem causar o problema. Dessa forma, ele não pode transferir, sacar, ou realizar movimentações financeiras. Sendo assim, deve-se tentar identificar o que levou ao bloqueio.
Em síntese, para fazer a consulta ou ainda, para desbloquear seu FGTS, o trabalhador precisa ir até uma agência da Caixa Econômica, tendo em mãos um documento de identificação, carteira de trabalho e um comprovante de residência. Vale ressaltar que o fundo é um direito do profissional com carteira assinada.
O FGTS foi criado com o objetivo de oferecer uma proteção financeira ao trabalhador demitido sem justa causa. Cria-se uma conta em seu nome e seu empregador deposita no fundo mensalmente, cerca de 8% de seu salário. Entretanto, ao fazer a consulta, o profissional pode observar um bloqueio.
Desse modo, o trabalhador fica impedido de transferir os valores, sacar ou fazer outras movimentações financeiras. No caso de empréstimos realizados na Caixa Econômica, ao quitar seu débito, o profissional poderá desbloquear sua conta. Pode-se pagar a dívida parcelada ou através do pagamento total do valor com o banco.
Desbloqueio da conta
Em síntese, se o trabalhador solicitar a antecipação de seu saque-aniversário, benefício disponível todos os anos, o cidadão oferece seu saldo do FGTS como garantia. Sendo assim, é preciso que haja a antecipação da quitação do valor, para o desbloqueio da conta pela instituição financeira.
Já em relação às demandas judiciais, é possível que nesse caso, haja o bloqueio da conta do trabalhador. Podemos citar como exemplo, dívidas relacionadas ao não pagamento de uma pensão alimentícia. O Poder Judiciário poderá então bloquear 50% do saldo do trabalhador do FGTS até que ele quite os valores.
Em conclusão, se o trabalhador tiver sua conta bloqueada mas que não esteja relacionada a nenhuma das questões mencionadas acima, ele deve visitar uma agência da Caixa Econômica para obter maiores informações. É preciso levar um documento de identificação, carteira de trabalho e comprovante de residência.