Lucro do FGTS 2022: Veja o calendário com todas as datas de pagamento - Notícias Concursos

Lucro do FGTS 2022: Veja o calendário com todas as datas de pagamento

Para ter direito ao lucro, é necessário trabalhar com carteira assinada e ter registrado saldo positivo nas contas do fundo no dia 31 de dezembro de 2021, ano anterior a liberação do rendimento.

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um rendimento gerado nas contas dos trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia baseado na taxa de juros do país.

Para ter direito ao lucro, é necessário trabalhar com carteira assinada e ter registrado saldo positivo nas contas do fundo no dia 31 de dezembro de 2021, ano anterior a liberação do rendimento.

Veja também: FGTS: Quando posso sacar o meu saldo?

Em suma, o lucro é gerado por meio dos juros pagos pelo Governo Federal. Isso porque, enquanto o trabalhador não retira o valor das suas contas no Fundo, o governo utiliza o dinheiro para o financiamento de obras para a habitação, infraestrutura e saneamento básico.

Neste sentido, é necessário fazer uma correção de juros anualmente, uma vez que a ação é vista como um empréstimo. Lembrando que a correção dos valores sempre acontece no último dia do ano (31 dezembro), como aconteceu em 2021.

Como prevê a Lei que rege o pagamento do rendimento, a distribuição dos valores deve ocorrer até o dia 31 de agosto do ano seguinte à correção. Neste caso, o lucro do FGTS deve ser pago entre 1º a 31 de agosto de 2022.

Todavia, para sacar os valores o trabalhador deve estar ciente que só é possível em casos específicos, assim como ocorre com o saldo integral do FGTS. Veja a seguir algumas situações em que é possível resgatar os recursos:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Demissão consensual (80% do saldo);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Ter idade superior a 70 anos;
  • Na aposentadoria;
  • Aquisição da casa própria;
  • Amortização de dívidas;
  • Em situação de calamidade pública;
  • Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
  • Em casos de doença grave;
  • Saque-aniversário.

A última opção, o saque-aniversário, é uma modalidade que permite ao trabalhador resgatar anualmente no mês de seu aniversário parte do saldo disponível em suas contas do FGTS. No entanto, perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa.

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