Licença paternidade: saiba mais sobre este benefício - Notícias Concursos

Licença paternidade: saiba mais sobre este benefício

Trabalhadores formais e funcionários públiscos federais tem direito

Quem possui carteira assinada ou é funcionário público federal tem direito a licença paternidade. A princípio, o benefício possibilita ao pai se ausentar do trabalho para ficar ao lado de seu filho recém nascido. O direito se estende no caso de adoção e obtenção de guarda judicial.

Todavia, a Constituição Federal garante que homens e mulheres são iguais em relação a seus direitos sobre a guarda da criança. No entanto, muitas vezes a licença paternidade é relegada a segundo plano. Para que o pai tenha garantido seus direitos, muitas vezes é necessário a realização de uma ação judicial.

Em síntese, a questão é complicada, de acordo com a Constituição, o pai tem direito a uma licença de apenas cinco dias para ficar com seu filho. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu em maio de 2022 que um pai solteiro pudesse ficar com seu recém nascido por 180 dias.

No caso de a pessoa trabalhar em uma empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã, ela tem o direito a uma licença de até 20 dias. Aliás, é possível conseguir uma licença maior concedida pelo empregador, através de uma negociação ou de um acordo entre as partes.

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Como funciona a licença paternidade

A negociação sobre o período de licença paternidade pode ser feita apenas no caso de uma ampliação do direito. Não se pode reduzi-la, ou suprimi-la. Dessa maneira, segundo o artigo 71-A da lei 8.213/1991, há a permissão de concessão de licença de 120 dias, ao segurado do sexo masculino que detém a guarda da criança para fins de adoção.

Todavia, as pessoas jurídicas não têm direito a licença paternidade. No caso de microempreendedor individual (MEI), ele possui o direito a uma licença maternidade de 120 dias, mas não há nada relacionado à paternidade. No entanto, para o pai garantir seu benefício, ele pode entrar com uma ação judicial.

Por lei, os pais dos recém nascidos têm direito a se ausentar do trabalho para exercer a sua paternidade. Em relação aos pais adotivos, não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nenhuma disposição a respeito, assim como na Constituição Federal e em leis esparsas.

Deve-se observar que na própria Constituição Federal há uma garantia de que não há distinção entre pais naturais e adotivos. Desta maneira, pode-se entender que eles compartilham os mesmos direitos e deveres.

Para que o pai consiga prorrogar o benefício, ele deve comprovar a participação em algum programa relacionado à paternidade em um tempo pré-estabelecido de dois dias úteis após o nascimento da criança.

Como solicitar a licença-paternidade

Para solicitar o benefício, o funcionário deve pedir a licença na empresa onde trabalha. Para tal, é preciso apresentar uma certidão comprovando o nascimento do bebê. Com ela pode-se abonar as faltas do trabalhador. Conta-se a licença a partir do primeiro dia útil depois do parto.

Os documentos necessários para o pedido do benefício são o Termo de Guarda e Responsabilidade, no caso de um processo de adoção; termo de adoção expedido por uma autoridade competente e a certidão de nascimento, com o nome do pai.

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Vantagens para a empresa

A empresa privada pode se beneficiar no caso de aprovação da extensão do tempo de licença-paternidade. Através dessa ação ela ganha alguns benefícios fiscais. Uma delas é a dedução no imposto de renda de valores integrais pagos ao funcionário durante a sua licença e deve ser feita na declaração de Imposto de Renda.

Uma outra vantagem é o fato de a empresa passar a ter uma melhor imagem frente a seus funcionários e também ao seu público externo. Dessa maneira ela consegue atrair candidatos mais gabaritados a suas vagas. O ambiente de trabalho também se torna mais produtivo e eficiente, trazendo um maior retorno financeiro para a empresa.

Servidor público

No caso do funcionário público, a licença paternidade pode ser diferenciada devido a uma dependência de uma lei ou estatuto que regula o vínculo empregatício com a Administração Pública. Entretanto, uma licença paternidade de no mínimo cinco dias é garantida por lei. 

Para pedir a licença paternidade o funcionário deve se apresentar ao empregador e comunicar e pedir a concessão do benefício. É preciso que ele entregue a certidão de nascimento da criança para comprovar a necessidade de se ausentar do serviço.

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