A licença-paternidade é um direito de todo trabalhador de carteira assinada, previsto nas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT). Trata-se de um período em que o trabalhador recebe o afastamento do trabalho em decorrência do nascimento de um filho.
Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona, quem tem direito e como solicitar a licença. Por isso, nós trouxemos um guia com todas as informações que você precisa saber para fazer a solicitação. Veja agora!
O que é e como funciona a licença-paternidade?
A licença-paternidade é o afastamento remunerado após o nascimento do filho de um funcionário. De acordo com a Constituição Federal, o trabalhador tem direito a se afastar por 5 dias, a contar do primeiro dia útil após o nascimento do seu filho.
No entanto, alguns pais podem conseguir até 20 dias de licença. Isso porque muitas empresas fazem parte do programa Empresa Cidadã, que prorroga por mais 15 dias a licença concedida ao pai. Em troca, a organização recebe incentivos fiscais do governo.
Vale ressaltar que a legislação brasileira define o período mínimo de concedimento da licença. No entanto, nada impede que a empresa acorde com o funcionário um período maior, ou mesmo que a decisão de oferecer mais dias parta de uma convenção coletiva.
Lembrando que o acordo deve ser sempre aumentando os dias e nunca os diminuindo.
Pais adotivos têm direito a licença-paternidade?
Todos os pais de recém nascidos têm direito à licença-paternidade sem desconto em sua remuneração. No entanto, não há na Consolidação das Leis Trabalhistas, Constituição Federal (CF) ou demais leis nenhum artigo que trate especificamente de pais adotivos.
Mas, por interpretação, é possível que este direito se estenda também para os pais que adotaram o seu filho, uma vez que a CF não diferencia filhos de pais biológicos e adotados, para fins do cumprimento da lei.
“Mas a própria Constituição Federal garante que não existe nenhuma distinção entre pais e filhos adotivos, o que daria a entender que aos pais adotivos seriam garantidos os mesmos direitos dos pais biológicos”, disse a advogada Líbia Alvarenga, da Innocenti Advogados.
Como solicitar?
Em primeiro lugar, o trabalhador deve informar à empresa sobre o nascimento do filho. Como, na maioria dos casos, não se sabe com exatidão o dia de nascimento da criança, o trabalhador deve informar aos seus superiores sobre a gestação da companheira. Assim, ela já saberá que a qualquer momento a licença poderá ser solicitada.
Além disso, a empresa não pode negar a concessão da licença-paternidade para o seu funcionário, uma vez que é um direito garantido por lei. Posteriormente, o trabalhador deverá apresentar a certidão de nascimento da criança à empresa, a fim de comprovação.
Esta é uma exigência que deve ser cumprida o mais rápido que puder, para que o trabalhador não tenha os dias da licença-paternidade descontados em sua próxima folha de pagamento.
No caso de adoção, o trabalhador poderá apresentar o documento que comprove a data em que a guarda da criança passou para a nova família.
Empresa Cidadã
Muitas pessoas também têm dúvidas sobre a Empresa Cidadã e como descobrir se a organização em que trabalha faz parte.
A Empresa Cidadã é aquela que participa de programas do governo para oferecer mais benefícios aos seus funcionários. Mas apenas organizações privadas podem participar do programa.
Isso porque, a partir do momento em que a empresa estende benefícios, como no caso da licença-paternidade, ela obtém benefícios fiscais. Para saber se a organização em que você trabalha faz parte do programa, consulte o setor de Recursos Humanos.
Para o aumento do afastamento dos pais, a empresa pode deduzir do seu Imposto de Renda (IR) o valor total dos dias de afastamento do funcionário. No entanto, apenas organizações optantes do Lucro Real e que não possuem dívidas fiscais podem participar.