Inicialmente, ressaltamos que toda organização precisa lidar com a ausência de um funcionário por algum motivo, seja ele por faltas justificadas ou injustificadas.
O fato é que a legislação impõe uma série de situações nas quais o colaborador pode se ausentar sem que sofra prejuízo em sem salário.
Conforme discorreremos no presente artigo, a licença nojo é uma desses casos.
Com efeito, apesar dessa licença ser um direito estabelecido pela CLT, muitas empresas enfrentam dificuldades quando ela é solicitada pelo funcionário, principalmente pelo fato de que ela possui regras diferentes para cada caso.
No presente artigo, trataremos sobre o que é a licença nojo, assim como quem tem direito à ela e as mudanças que esse direito sofreu com a Reforma Trabalhista.
Licença Nojo: Conceito e Características
Em suma, as faltas justificadas são aquelas que são previstas em lei, ou seja, que a legislação autoriza que o funcionário se ausente por um certo período de tempo de acordo com cada situação.
Em contrapartida, as injustificadas acontecem quando um funcionário se ausenta por um motivo que não está garantido em lei.
Como a empresa não é obrigada a abonar sua ausência, nesse caso, ela pode decidir por descontar ou não o dia do salário do colaborador.
Após essas considerações, cumpre-nos esclarecer que a licença nojo está estabelecida dentre os casos que podem ser considerados como faltas justificadas.
Assim, essa licença pode ser solicitada pelos funcionários quando eles sofrem a perda de algum familiar próximo à eles.
Outrossim, com ela, o colaborador pode se ausentar de seu serviço por um tempo determinado, que irá variar conforme cada caso.
Ademais, esse termo tem origem portuguesa, e possui como significado o luto.
Vale dizer, na linguagem lusitana, “nojo” pode ser entendido como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa.
Posteriormente, quando foi incorporada pela CLT, o governo decidiu por manter o nome original.
Quando ela é solicitada, o tempo de afastamento que o funcionário terá direito irá variar conforme o grau de parentesco.
Hipóteses de Utilização da Licença Nojo
Conforme supramencionado, a licença nojo pode ser solicitada em caso de falecimento.
Com efeito, os casos mais comuns nos quais ela é concedida são nas ocasiões de falecimento de pais, irmãos, filhos, e do cônjuge.
Além disso, ela também pode ser solicitada em casos de óbitos de parentes mais distantes, como com a perda de padrasto, madrasta, sogros e cunhados.
Nesses casos, o período de afastamento será menor.
Ademais, esse tempo está previsto na legislação, mas eu só vou comentar sobre as leis que estabelecem a licença nojo mais para frente.
Quem tem Direito à Licença Nojo
Todo colaborador que é registrado via CLT possui o direito de requerer à licença nojo.
Além deles, os servidores públicos também possuem esse direito.
O que muda entre eles, como eu disse acima, é o tempo que cada um poderá se ausentar.
Aliás, quando falamos de servidores públicos, cada Estado e Município tem competência para elaborar o estatuto dos seus servidores.
Isso significa que esses funcionários, quando se trata da licença nojo, estarão submetidos às regras que serão determinadas por cada Estado e Município.
Por sua vez, em relação a empregados com carteira assinada, a lei determina que o empregado poderá se ausentar, sem prejuízo em seu salário por uma determinada quantidade de dias.
CLT vs Licença Nojo
A CLT especifica a licença nojo ou licença óbito como um dos motivos pelos quais um colaborador pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração.
Com efeito, essa modalidade de licença nojo está prevista no inciso l do art. 473 da CLT, no qual encontramos as regras para esse tipo de situação.
A título de exemplo, a quantidade de dias de afastamento e quais categorias familiares se encaixam nessa licença:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
Assim, conforme a redação da lei, o afastamento previsto é de apenas parentes diretos, nesse caso seriam na categoria de parentes ascendentes pais, avós, e bisavós e na categoria de descendentes filhos netos e bisnetos.
No entanto, salientamos que irmãos, tios ou primos não se enquadram nas regras da lei para licença.
Portanto, nos casos de parentes indiretos, apesar de não estar dentro da lei, entra o acordo feito entre o colaborador e a empresa.
Por fim, muitas empresas possuem uma cultura organizacional mais flexível e, fato é que tudo depende da cultura da empresa.