Licença-maternidade: entenda como funciona e o diferencial do programa Empresa Cidadã - Notícias Concursos

Licença-maternidade: entenda como funciona e o diferencial do programa Empresa Cidadã

Programa Empresa Cidadã e a licença-maternidade

Em suma, a licença-maternidade é um benefício garantido por lei que visa proteger e promover a saúde da mãe e do bebê durante o período pós-parto. 

Licença-maternidade: entenda como funciona e o diferencial do programa Empresa Cidadã

No Brasil, as mulheres têm direito a 120 dias de afastamento do trabalho remunerado após o nascimento do filho. Além disso, existe o programa Empresa Cidadã, que estende esse período de licença e oferece outros benefícios para as mães trabalhadoras. 

O que é a licença-maternidade?

De forma sucinta, a licença de maternidade é um período de ausência do trabalho concedido às mulheres, sem prejuízo de remuneração. Esse benefício está previsto na Constituição Federal e garante a proteção à saúde da mãe e do bebê, bem como o direito à amamentação. 

Dessa forma, o período de licença é de 120 dias, podendo ser estendido em casos de parto prematuro ou se houver complicações no pós-parto.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Têm direito à licença-maternidade as mulheres que trabalham dentro do regime CLT. Assim sendo, o benefício abrange as trabalhadoras urbanas e rurais, as empregadas domésticas, as servidoras públicas, as autônomas que contribuem para o INSS, entre outras. 

Desta maneira, para ter direito à licença, a mulher precisa comprovar a gravidez com atestado médico e informar a empresa com antecedência.

Como funciona o pagamento durante a licença-maternidade?

Durante o período de licença-maternidade, a mulher recebe um salário-maternidade, que é pago pelo INSS. Dessa maneira, o valor do benefício é equivalente ao último salário recebido antes do afastamento, limitado ao teto previdenciário. 

Contudo, algumas empresas podem optar por complementar o salário da funcionária durante a licença, mas isso não é obrigatório.

O que é o programa Empresa Cidadã?

O programa Empresa Cidadã foi criado em 2008, sendo um programa que incentiva as empresas a concederem mais benefícios às trabalhadoras que se tornam mães.

Desta forma, entre as principais vantagens do programa, está a possibilidade de estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias, com a garantia do salário-maternidade durante todo o período.

Diferencial relevante em diversos aspectos

O programa Empresa Cidadã oferece um diferencial ao estender a licença e oferecer outros benefícios para as mães trabalhadoras. É importante que as empresas se conscientizem da importância de oferecer esse benefício e que as mulheres conheçam seus direitos e saibam como solicitar a licença-maternidade.

Quem pode aderir ao programa Empresa Cidadã?

Todas as empresas tributadas com base no lucro real podem aderir ao programa Empresa Cidadã. Além disso, as empresas que adotam o regime de tributação do Simples Nacional também podem oferecer a licença-maternidade estendida, mas sem o direito ao salário-maternidade.

Além da licença-maternidade estendida, o programa Empresa Cidadã oferece outros benefícios para as mães trabalhadoras, como a possibilidade de redução da jornada de trabalho por até dois anos após o término da licença, a garantia de estabilidade no emprego por mais dois meses após o retorno ao trabalho e a possibilidade de dedução fiscal das despesas com creche.

A importância da licença-maternidade para a mãe e o bebê

A licença-maternidade é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê nos primeiros meses de vida. Durante esse período, a mãe pode se dedicar exclusivamente aos cuidados com o filho, sem precisar se preocupar com o trabalho. 

Além disso, a amamentação é um direito garantido pela lei e é essencial para a saúde do bebê. Assim sendo, a licença-maternidade também contribui para a redução da taxa de mortalidade infantil e para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho.

Durante a licença-maternidade, a mãe tem direito a receber o salário maternidade e a estabilidade no emprego por cinco meses após o parto. Além disso, a empresa deve garantir a volta da mãe ao mesmo cargo ou a um equivalente, com a mesma remuneração e benefícios. Já o bebê tem direito à amamentação exclusiva até os seis meses de idade, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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