Licença-maternidade à Luz da Reforma Trabalhista
É cediço que o nascimento ou adoção de um filho é considerado por muitas mulheres um dos momentos mais importantes da vida.
Com e feito, os primeiros meses de vida de uma criança são extremamente importantes e demandam muito cuidado e atenção, razão pela qual existe a licença maternidade.
Assim, uma das maiores preocupações das pessoas que estão esperando um filho, seja por meio tradicional, adoção e doação temporária de útero também conhecida como “Barriga de Aluguel”, é com o período pós parto.
Em que pese o período de licença-maternidade seja garantido pela constituição, pode gerar diversas dúvidas.
Neste artigo, esclareceremos que a licença maternidade e a licença paternidade são direito de todas as mulheres e homens no Brasil que contribuem para a Previdência Social (INSS) e para os sistemas de previdência do setor público.
Licença maternidade: Conceito
Inicialmente, esclarece-se que a licença-maternidade é um período concedido às mulheres empregadas que estão prestes a darem luz, ter um filho ou acabaram de ganhar um bebê ou adotar uma criança e que necessitam se afastar do trabalho.
Além disso, trata-se de um benefício garantido na Constituição para todas as mulheres contribuintes da Previdência Social (INSS).
Destarte, as mulheres gestantes podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais, pelo período de no mínimo 120 dias (Cerca e 4 meses).
Outrossim, o benefício é concedido para quem adotou uma criança ou obteve uma guarda judicial.
Ademais, nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é de até 180 dias.
Conforme passaremos a discorrer, a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor 2017, não modificou as regras da licença-maternidade.
Contudo, a nova lei modificou as relações de trabalho para mulheres gestantes. Confira alguns dos novos direitos:
- Alterar seu local de trabalho em situações de insalubridade;
- Ter um período para comunicar o empregador sobre a gravidez em caso de demissão;
- Combinar o período de férias e o tempo de licença-maternidade para ficar mais tempo com o bebê;
- Tirar pausas durante o expediente para amamentar o bebê; entre outros.
Características da Licença-maternidade
A estabilidade para as mulheres grávidas só surgiu em 1988 com a Constituição Federal.
Assim, o empregador não poderia demitir suas colaboradoras até o fim da licença-maternidade.
Outrossim, a Constituição Federal alterou o tempo da licença, que passou a ser de 120 dias, com cobertura integral (100% do salário).
Na prática, a licença-maternidade, pode ser solicitada por mulheres que estejam grávidas, tenham dado a luz a um bebê ou que tenha adotado uma criança.
Assim, a licença-maternidade é concedida às mulheres seguradas e contribuintes da Previdências Social, seja por via empregatícia, ou por contribuição facultativa, ou seja voluntária.
Após a solicitação e análise do afastamento a pessoa começará a receber o salário-maternidade que é pago pelo INSS.
Além disso, os procedimento e requisitos para obter a licença vão variar de acordo com a condição da mulher no cadastro do INSS.
Ainda, ressalta-se que o afastamento por licença-maternidade começa quando a mulher decidir, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê.
Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê.
Em contrapartida, no caso de adoção, é necessário apresentar a nova certidão de nascimento, que é emitida após a decisão judicial.
Já para o caso de guarda, é preciso do termo de guarda com a observação de que se tem por objetivo a adoção.
Ademais, fora esses documentos, as empresas costumam também pedir a carteira de trabalho e o número do PIS. Vale ressaltar que esses são os principais documentos solicitados pelas empresas ou INSS.
Contudo, podem variar de caso para caso, para mais informações sobre licença-maternidade de diferentes categorias profissionais, acesso o site do INSS.
Servidoras Públicas vs Contratadas
A licença maternidade de 6 meses já é a realidade de muitas funcionárias públicas.
Desde 2008, por meio da lei Lei n°11.770 é garantido os 6 meses de licença.
Ademais, os dois meses extras de licença, porém, devem ser solicitados pela servidora pois, como não são obrigatórios, deve haver interesse da mesma para os dois meses a mais de afastamento.
Ainda, vale ressaltar que apesar da licença de 6 meses ser opcional, ela é garantida, caso a funcionária entre com o pedido.
Contudo, para empresas privadas é um pouco diferente.
Ou seja, a licença de 6 meses é realizado apenas por empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que oferece dois meses adicionais de licença. Mas vale ressaltar que a empresa privada não é obrigada a oferecer a extensão da licença.
Dessa forma, caso atenda o pedido de extensão, a empresa ganha como benefício deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração funcionária durante os 60 dias de prorrogação da licença.
Só podem participar do Programa Empresa Cidadã empresas que fazem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica pelo Lucro Real.
Por fim, para as mulheres que trabalham com carteira assinada, apenas é preciso informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa onde trabalha.
É de responsabilidade da empresa comunicar ao INSS, solicitando o benefício.
Além disso, o pagamento é feito automaticamente após o registro de nascimento da criança.
No entanto, caso o benefício não seja repassado pela empresa, a mãe deve procurar uma agência do INSS ou ligar para o número 135 para regularizar sua situação.
Para as contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas é necessário dar entrada em uma agência do INSS.
Direito à Licença-amamentação
Ademais, o período após o término da licença a maternidade é um momento de muitas mudanças para a vida da mão e do bebê.
Outrossim, a amamentação exclusiva é fundamental até pelo menos o 6º mês de vida.
Justamente para esses casos que existe a licença amamentação, uma lei que foi criada para assegurar os benefícios de quem amamenta.
Além disso, o art. 396 da ClT estabelece que toda mãe deve ter dois períodos de 30 minutos para amamentar o seu bebê até que ele complete seis meses de vida.
Todavia, como na maioria dos casos esse intervalo da licença amamentação não é possível devido a logística, a opção adotada pelas empresa é dispensar a colaboradora uma hora mais cedo do seu expediente, e permitir que ele uma hora mais tarde para cumprir esse direito de redução da jornada de trabalho.