Liberado saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS nesta semana - Notícias Concursos

Liberado saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS nesta semana

O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$1 mil será liberado nesta semana para aproximadamente 7 milhões de trabalhadores.

De acordo com o calendário oficial de pagamentos, os trabalhadores nascidos em agosto e setembro poderão, a partir desta semana, realizar o saque do benefício.

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Na próxima quarta-feira, 25 de maio, o valor será concedido para trabalhadores nascidos em agosto. Já no próximo sábado, 28 de maio, o benefício será concedido para empregados que nasceram em setembro.

Até o momento, os nascidos entre janeiro e julho já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. Os saques poderão ser feitos até o dia 15 de dezembro.

É possível consultar quem tem direito ao saque do FGTS extraordinário. Além disso, os valores e datas para receber o dinheiro podem ser conferidos. Para isso, o usuário poderá acessar o site da Caixa, aplicativo FGTS ou ir até a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

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Ao todo, 42 milhões de trabalhadores podem efetuar o saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

FGTS: Calendário oficial

De acordo com o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho. Por outro lado, todos os grupos poderão sacar até dezembro, conforme informações do Governo Federal.

Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:

  • Janeiro: 20 de abril
  • Fevereiro: 30 de abril
  • Março: 04 de maio
  • Abril: 11 de maio
  • Maio: 14 de maio
  • Junho: 18 de maio
  • Julho: 21 de maio
  • Agosto: 25 de maio
  • Setembro: 28 de maio
  • Outubro: 1º de junho
  • Novembro: 08 de junho
  • Dezembro: 15 de junho

É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizá-lo em situações específicas previstas em Lei.

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Canais de atendimento

Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:

Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Como pedir o saque do FGTS?

Não será necessário solicitar o saque, isso porque, o dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Mas caso o beneficiário não tenha uma conta no aplicativo, a Caixa Econômica abrirá uma em nome do trabalhador.

Em contrapartida, em casos em que o trabalhador esteja com os dados incompletos junto ao Fundo de Garantia, será necessário acessar o aplicativo do órgão para completar as informações e pedir a liberação dos recursos. Veja como realizar o procedimento:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
  2. Caso o sistema informe a necessidade de solicitar o saque, toque sobre a opção “Solicitar saque”, no botão laranja;
  3. Feito isto, clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
  4. Na sequência, aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.

É obrigatório sacar o FGTS?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.

Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.

Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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