Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão acesso a uma quantia de R$ 1.212 no decorrer deste ano, equivalente ao salário mínimo em vigência.
Embora confundido com uma aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial do Governo Federal que atende pessoas de baixa renda com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas de qualquer idade com deficiência.
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Não é preciso contribuir anteriormente ao INSS para receber o BPC. Isso porque, como mencionado, não se trata de uma aposentadoria, mas sim de um benefício. Todavia, quem o recebe, perde o direito ao 13º salário do INSS e não deixa pensão por falecimento aos herdeiros ou dependentes.
Para ter acesso ao benefício o cidadão deve:
Além disso, vale ressaltar que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício do INSS, a exemplo, aposentadoria, pensão e seguro-desemprego.
O interessado pode solicitar o BPC nos canais de atendimento do INSS. Veja quais a seguir:
Contudo, vale lembrar que a solicitação do BPC/Loas não exige a contração de agenciadores ou intermediários.
Caso ainda não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, você deverá realizar o procedimento antes de solicitar o BPC/LOAS. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, portando a seguinte documentação:
Feito isto, faça o pedido do BPC/LOAS, que pode ser realizado de maneira presencial, na agência do INSS da sua cidade, ou de maneira remota, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS, pelo número 135.
Basicamente isso. Entretanto, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.
Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.
Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.
Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.
O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para cancelar benefícios.
Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefício cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefício. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.