Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). No entanto, as condições dependem da cidade em que o segurado mora.
No Rio de Janeiro, por exemplo, estão entre os requisitos ser pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel e ter renda bruta familiar igual ou inferior a três salários mínimos.
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“Essa isenção pode ser muito importante pro aposentado agora no começo do ano, com o enorme volume de contas que ele já tem, contar com essa isenção do IPTU pode ser importante para conseguir lidar com outros gastos como farmácia, mercado, transporte. Esse segurado deve procurar saber sobre a lei municipal, já que cada cidade tem seus requisitos próprios”, explicou o advogado previdenciário João Badari.
Todavia, para poder desfrutar desse direito, o beneficiário deve preencher alguns requisitos, que variam de acordo com as regras de cada município. No entanto, existem algumas exigências em comum entre todas as cidades, diz o advogado tributarista e sócio da Tributtax, Fábio Ferraz.
“Aposentados e pensionistas têm direito a desobrigação do pagamento do IPTU, mas eles devem preencher alguns requisitos e cada município tem uma regra para aplicação desses descontos. Porém, de modo geral, todos os municípios colocam como regra que o segurado precisa ter um único imóvel em seu nome, que seja a sua moradia. Também é requisito não ter rendimentos superiores a cinco salários mínimos mensais e que essa propriedade não ultrapasse determinados valores, que costumam ser entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão, a depender do município”, ressaltou.
Para o aposentado e pensionista carioca a renda exigida é menor, sendo de no máximo três salários mínimos, além de ter mais de 60 anos. “O imóvel precisa estar regularmente cadastrado na prefeitura e tem que ser exclusivamente residencial. No Rio, a área não pode ultrapassar 80 metros quadrados e não existe essa regra sobre um lote de até 360 metros quadrados. Essas são as condições”, completou Francisco Arrighi, consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários.
Importante lembrar que a isenção pode ser prorrogada após a morte do segurado, uma vez que a propriedade continue servindo de residência para o cônjuge do contribuinte. Nesta situação, o morador que permaneceu também deve ter renda de até três salários mínimos.
Como solicitar a isenção?
Os beneficiários do INSS que moram no Rio de Janeiro que desejam solicitar a isenção do IPTU, podem realizar o procedimento pela internet e presencialmente, se preferir. Por meio virtual, basta acessar o site.
Na sequência, será necessário selecionar a aba “Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência” e preencher um formulário específico disponível no item “documentação necessária”. Para finalizar, basta enviar os documentos no botão “Acesse aqui”.